DECRETO Nº 43.783, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2016.
Introduz
alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de
outubro de 2011, que dispõe sobre a
Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008,
com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016,
e no Decreto nº 43.446, de 24 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os
objetivos governamentais relacionados com o nível institucional, para efeito de
apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº
37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para
fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente
ao nível institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam
estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de
arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
|
BIMESTRES
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META DE REFERÊNCIA
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META PISO
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..........................
|
.........................
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...................
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setembro e outubro
de 2016
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R$
2.326.603.820,00
|
R$
1.240.777.818,00
|
..........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 28 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS