LEI
Nº 9.475, DE 18 DE JUNHO DE 1984.
Autoriza
abertura de crédito especial.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da SECRETARIA DE
JUSTIÇA, crédito especial ao Orçamento do presente exercício, até o limite de
Cr$ 2.168.908.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e oito milhões, novecentos
e oito mil cruzeiros), a fim de promover as alterações decorrentes da
transferência de vinculação da Fundação de Desenvolvimento Municipal do
Interior de Pernambuco - FIAM, estabelecida pelo Decreto
nº 9.269, de 23 de abril de 1984, com base nos artigos 6º, inciso I, da Lei nº 7.832, de 6 de abril de 1979 e 1º da Lei nº 9.222, de 17 de fevereiro de 1983.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento da autorização de que trata o artigo
anterior são os provenientes da anulação de dotações constantes do
Orçamento-Programa para o exercício de 1984, de acordo com o artigo 43,
parágrafo 1º, Inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.
3º A Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das
Princesas, em 18 de junho de 1984.
GUSTAVO
KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Governador
LUIZ
OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
AGUINALDO
VIRIATO DE MELO CAVALCANTI
GILBERTO
MARQUES PAULO