RESOLUÇÃO Nº 1.272, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2014.
Altera a Resolução nº 646, de 4 de dezembro de 2003, que institui
o Código de Ética Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, cria a Comissão de Ética Parlamentar e dá outras providências.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Altera o § 1º do art. 4º da Resolução nº 646, de 4 de dezembro de 2003, nos
seguintes termos:
“Art.
4º .............................................................................................................
§
1º A Superintendência Geral da Assembleia Legislativa assegurará o apoio
administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Ética Parlamentar,
vedadas a criação de cargos e a destinação de dotações orçamentárias
específicas. (NR)”
Art. 2º Altera o
§ 3º do art. 6º da Resolução nº 646, 4 de dezembro de
2003, passando a ter a seguinte redação:
“Art.
6º ............................................................................................................
§
3º O cumprimento do disposto no parágrafo anterior far-se-á mediante certidão a
ser fornecida pela Secretaria Geral da Mesa Diretora da Assembleia. (NR)”
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco,
Recife, 10 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente