DECRETO Nº
40.716, DE 19 DE MAIO DE 2014.
Altera
o Decreto nº 39.437, de 29 de maio de 2013, que regulamenta,
no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco, o Sistema
de Registro de Preços, previsto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art.
12 do Decreto nº 39.437, de 29 de maio de 2013,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
12. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§
4º Nas compras de medicamentos e outros produtos para saúde, em cumprimento a
ordens judiciais, poderá ser dispensada a previsão de quantitativos, desde que
os bens estejam listados em tabelas de referência, o critério de julgamento
seja o previsto no § 1º e o custo de cada fornecimento não ultrapasse o limite
fixado no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO