ATO Nº 126, DE 7 DE MARÇO DE 2017.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas
atribuições, cumprindo o que dispõe o art. 282-A, e seus §§ 1º e 2º do Regimento Interno, tendo em vista o Requerimento nº
2673/2017, de autoria da Frente Parlamentar em Defesa da Família e da Vida,
aprovado pelo Plenário no dia 7 de março de 2017.
Resolve:
Prorrogar o funcionamento da Frente
Parlamentar em Defesa da Família e da Vida que tem como objetivo de oferecer ao
Estado os subsídios necessários para produzir um levantamento das demandas
sociais em relação à saúde, educação, melhoria da qualidade de vida da
população, ressocialização e outros temas que possam ser questionados pelos
participantes.
Sala Torres Galvão, em 7 de março de 2017.
GUILHERME UCHOA
Presidente