Texto Original



ATO Nº 126, DE 7 DE MARÇO DE 2017.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, cumprindo o que dispõe o art. 282-A, e seus §§ 1º e 2º do Regimento Interno, tendo em vista o Requerimento nº 2673/2017, de autoria da Frente Parlamentar em Defesa da Família e da Vida, aprovado pelo Plenário no dia 7 de março de 2017.

 

Resolve:

 

Prorrogar o funcionamento da Frente Parlamentar em Defesa da Família e da Vida que tem como objetivo de oferecer ao Estado os subsídios necessários para produzir um levantamento das demandas sociais em relação à saúde, educação, melhoria da qualidade de vida da população, ressocialização e outros temas que possam ser questionados pelos participantes.

 

Sala Torres Galvão, em 7 de março de 2017.

 

GUILHERME UCHOA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.