LEI
COMPLEMENTAR Nº 352, DE 23 DE MARÇO DE 2017.
Altera o Anexo
Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de
2009 e o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de
maio de 2007.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, que
cria o posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da
Polícia Militar do Estado de Pernambuco, redefine seu efetivo, e dá outras
providências, passa a vigorar nos termos do Anexo I e II, respectivamente, a
partir de 1º de março de 2017 e de 1º de março de 2018.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o
efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e dá outras providências,
passa a vigorar nos termos do Anexo III, a partir de 1º de março de 2017.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ÂNGELO
FERNANDES GIÓIA
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR
DE PERNAMBUCO
(QUANTITATIVO VÁLIDO A PARTIR DE 1º DE
MARÇO DE 2017)
1 - OFICIAIS
|
QUANTITATIVO
|
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)
|
1.487 (NR)
|
1.1.1
Coronel PM (Cel. PM)
|
46
(NR)
|
1.1.2
Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM)
|
119
(NR)
|
1.1.3.
Major PM (Maj PM)
|
218
(NR)
|
1.1.4.
Capitão PM (Cap PM)
|
364
(NR)
|
1.1.5
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
353
(NR)
|
1.1.6
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
387
(NR)
|
1.2
Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)
|
297
(NR)
|
1.2.1.
Quadro de Oficiais Médicos (QOM)
|
155
|
1.2.1.1
Coronel PM (Cel PM)
|
3
(NR)
|
1.2.1.2
Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
|
13
|
1.2.1.3
Major PM (Maj. PM)
|
14
|
1.2.1.4
Capitão PM (Cap PM)
|
24
|
1.2.1.5
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
51
|
1.2.1.6
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
50
(NR)
|
1.2.2.
Quadro de Oficiais Dentistas (QOD)
|
103
|
1.2.2.1
Coronel PM (Cel PM)
|
2
(NR)
|
1.2.2.2
Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
|
6
|
1.2.2.3
Major PM (Maj. PM)
|
12
|
1.2.2.4
Capitão PM (Cap PM)
|
19
|
1.2.2.5
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
30
|
1.2.2.6
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
34
(NR)
|
1.
2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF)
|
31
|
1.2.3.1
Coronel PM (Cel PM)
|
1
|
1.2.3.2
Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
|
3
|
1.2.3.3
Major PM (Maj PM)
|
3
|
1.2.3.4
Capitão PM (Cap PM)
|
6
|
1.2.3.5
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
9
|
1.2.3.6
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
9
|
1.2.4
Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV)
|
8
(NR)
|
1.2.4.1
Coronel PM (Cel PM) (AC)
|
1
(AC)
|
1.2.4.2
Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
|
1
|
1.2.4.3.
Major PM (Maj. PM)
|
1
|
1.2.4.4
Capitão PM (Cap PM)
|
2
|
1.2.4.5
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
2
|
1.2.4.6
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
1
(NR)
|
1.3.
Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM)
|
1
|
1.3.1
Capitão PM (Cap PM)
|
1
|
1.4.
Quadro de Oficiais Músicos (QOMus)
|
10
(NR)
|
1.4..1 Major PM (Maj PM) (AC)
|
1
(AC)
|
1.4.1.
Capitão PM (Cap PM)
|
2
(NR)
|
1.4.2
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
3
(NR)
|
1.4.3
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
4
(NR)
|
1.5
Quadro de Oficiais de Administração (QOA)
|
482
(NR)
|
1.5.1
Major PM (Maj PM)
|
45
(NR)
|
1.5.2
Capitão PM (Cap PM)
|
90
(NR)
|
1.5.3
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
150
(NR)
|
1.5.4
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
197
(NR)
|
2
– PRAÇAS
|
|
2.
1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG)
|
23.754
|
2.1.1
Subtenente PM (Sub Ten PM)
|
382
(NR)
|
2.1.2
1º Sargento PM (1º Sgtº PM)
|
626
|
2.1.3
2º Sargento PM (2º Sgtº PM)
|
1.300
(NR)
|
2.1.4
3º Sargento PM (3º Sgtº PM)
|
2.292
(NR)
|
2.1.5
Cabo PM (Cb PM)
|
5.003
(NR)
|
2.1.6
Soldado PM (Sd PM)
|
14.151
|
2.2.
Qualificação Policial Militar Particular (QPMP)
|
182
(NR)
|
2.2.1
Subtenente PM (Sub Ten PM)
|
20
(NR)
|
2.2.2
1º Sargento PM (1º Sgtº PM)
|
40
(NR)
|
2.2.3
2º Sargento PM (2º Sgtº PM)
|
55
(NR)
|
2.2.4
3º Sargento PM (3º Sgtº PM)
|
67
(NR)
|
TOTAL
DE EFETIVO
|
26.213
(NR)
|
ANEXO II
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR
DE PERNAMBUCO
(QUANTITATIVO VÁLIDO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE
2018)
1 - OFICIAIS
|
QUANTITATIVO
|
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) (Quantidade
do efetivo alterada pela Lei Complementar nº 505, de 21
de outubro de 2022.)
|
1.770
|
1.1.1
Coronel PM (Cel. PM)
|
51
(NR)
|
1.1.2
Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM)
|
119
|
1.1.3.
Major PM (Maj PM)
|
218
|
1.1.4.
Capitão PM (Cap PM)
|
364
|
1.1.5
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
353
|
1.1.6
2º Tenente PM (2º Ten PM)
(Quantidade do efetivo alterada pela Lei
Complementar nº 505, de 21 de outubro de 2022.)
|
665
|
1.2
Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)
|
297
|
1.2.1.
Quadro de Oficiais Médicos (QOM)
|
155
|
1.2.1.1
Coronel PM (Cel PM)
|
4
(NR)
|
1.2.1.2
Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
|
13
|
1.2.1.3
Major PM (Maj. PM)
|
14
|
1.2.1.4
Capitão PM (Cap PM)
|
24
|
1.2.1.5
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
51
|
1.2.1.6
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
49
(NR)
|
1.2.2.
Quadro de Oficiais Dentistas (QOD)
|
103
|
1.2.2.1
Coronel PM (Cel PM)
|
2
|
1.2.2.2
Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
|
6
|
1.2.2.3
Major PM (Maj. PM)
|
12
|
1.2.2.4
Capitão PM (Cap PM)
|
19
|
1.2.2.5
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
30
|
1.2.2.6
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
34
|
1.
2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF)
|
31
|
1.2.3.1
Coronel PM (Cel PM)
|
1
|
1.2.3.2
Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
|
3
|
1.2.3.3
Major PM (Maj PM)
|
3
|
1.2.3.4
Capitão PM (Cap PM)
|
6
|
1.2.3.5
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
9
|
1.2.3.6
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
9
|
1.2.4
Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV)
|
8
|
1.2.4.1
Coronel PM (Cel PM) (AC)
|
1
|
1.2.4.2
Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
|
1
|
1.2.4.3.
Major PM (Maj. PM)
|
1
|
1.2.4.4
Capitão PM (Cap PM)
|
2
|
1.2.4.5
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
2
|
1.2.4.6
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
1
|
1.3.
Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM)
|
1
|
1.3.1
Capitão PM (Cap PM)
|
1
|
1.4.
Quadro de Oficiais Músicos (QOMus)
|
10
|
1.4..1 Major PM (Maj PM) (AC)
|
1
|
1.4.1.
Capitão PM (Cap PM)
|
2
|
1.4.2
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
3
|
1.4.3
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
4
|
1.5
Quadro de Oficiais de Administração (QOA)
|
482
|
1.5.1
Major PM (Maj PM)
|
45
|
1.5.2
Capitão PM (Cap PM)
|
90
|
1.5.3
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
150
|
1.5.4
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
197
|
2
– PRAÇAS
|
|
2.
1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG)
|
23.754
|
2.1.1
Subtenente PM (Sub Ten PM)
|
482
(NR)
|
2.1.2
1º Sargento PM (1º Sgtº PM)
|
626
|
2.1.3
2º Sargento PM (2º Sgtº PM)
|
1.275
(NR)
|
2.1.4
3º Sargento PM (3º Sgtº PM)
|
2.267
(NR)
|
2.1.5
Cabo PM (Cb PM)
|
4.953
(NR)
|
2.1.6
Soldado PM (Sd PM)
|
14.151
|
2.2.
Qualificação Policial Militar Particular (QPMP)
|
182
|
2.2.1
Subtenente PM (Sub Ten PM)
|
20
|
2.2.2
1º Sargento PM (1º Sgtº PM)
|
40
|
2.2.3
2º Sargento PM (2º Sgtº PM)
|
55
|
2.2.4
3º Sargento PM (3º Sgtº PM)
|
67
|
TOTAL
DE EFETIVO (Quantidade do efetivo alterada pela Lei
Complementar nº 505, de 21 de outubro de 2022.)
|
26.496
|
ANEXO III
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
(QUANTITATIVO VÁLIDO A
PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2017)
1. OFICIAIS
|
1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)
|
Coronel BM
|
17 (NR)
|
Tenente Coronel BM
|
40 (NR)
|
Major BM
|
80 (NR)
|
Capitão BM
|
110 (NR)
|
1° Tenente BM
|
80 (NR)
|
2º Tenente BM (Quantidade do efetivo alterada pela Lei Complementar nº 505, de 21 de outubro de 2022.)
|
206 (NR)
|
TOTAL (Quantidade do efetivo alterada pela Lei
Complementar nº 505, de 21 de outubro de 2022.)
|
533 (NR)
|
1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)
|
Major BM
|
15 (NR)
|
Capitão BM
|
38 (NR)
|
1º Tenente BM
|
51 (NR)
|
2° Tenente BM
|
70 (NR)
|
TOTAL
|
174 (NR)
|
2. PRAÇAS
|
QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)
|
Subtenente BM
|
86 (NR)
|
1º Sargento BM
|
225
|
2° Sargento BM
|
303
|
3° Sargento BM
|
631
|
Cabo BM
|
456
|
Soldado BM
|
2.680 (NR)
|
Total
|
4.381 (NR)
|
TOTAL GERAL DO EFETIVO (Quantidade do efetivo alterada
pela Lei Complementar nº 505, de 21 de outubro de 2022.)
|
5.088 (NR)
|