Índice – Anexo I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FACEPE
DECRETO
Nº 44.270, DE 30 DE MARÇO DE 2017
TÍTULO
I - DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO -
FACEPE
CAPÍTULO
I - DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA ................................... arts. 1º
a 4º
CAPÍTULO
II - DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS .........................................
arts. 5º a 7º
CAPÍTULO
III - DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA ...........................................
arts. 8º e 9º
CAPÍTULO
IV - DA ESTRUTURA DA FACEPE
......................................................... art. 10
CAPÍTULO
V - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Seção
I - Do Conselho Superior ..............................................................................
arts. 11 a 19
Seção
II - Do Conselho Fiscal
.................................................................................
arts. 20 a 22
Seção III - Da Diretoria Executiva ..........................................................................
arts. 23 e 24
CAPÍTULO
VI - DA PRESIDÊNCIA
.................................................................... arts. 25 e
26
CAPÍTULO
VII - DA DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA...................................................................................................................
art. 27
CAPÍTULO
VIII - DA DIRETORIA CIENTÍFICA ...............................................
arts. 28 e 29
CAPÍTULO
IX - DA DIRETORIA DE INOVAÇÃO .....................................................
art. 30
Seção
I -Das Câmaras de Assessoramento e Avaliação
.......................................... arts. 31 a 34
Seção
II - Das Unidades de Fomento
................................................................................
art. 35
CAPÍTULO
X - DO REGIME FINANCEIRO
....................................................... arts. 36 a 41
CAPÍTULO
XI - DO REGIME DE PESSOAL
...................................................... arts. 42 a 44
TITULO
II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ......................... arts. 45 a
50