Texto Anotado



DECRETO Nº 32.403, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para atender à Agência do Trabalho, unidade técnica da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o teor do Termo de Ajustamento de Conduta nº 045/2004, de 03 de junho de 2004, firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região;

 

CONSIDERANDO o disposto no Convênio TEM/SPPE/CODEFAT nº 051/2006, firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, com interveniência do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, e o Estado de Pernambuco, com a finalidade de estabelecer cooperação técnica e financeira, para a integração, operacionalização e manutenção das funções e ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda – SPETR, que envolve diversas iniciativas, tais como a instalação e manutenção de unidades da Agência do Trabalho, no âmbito do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a implantação de novas unidades da Agência do Trabalho nos Municípios de Belo Jardim e Serra Talhada, resultado de parcerias mantidas entre o Governo do Estado, o Ministério do Trabalho e Emprego e Prefeituras Municipais;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de expansão da rede de atendimento da Agência do Trabalho, decorrente do crescimento populacional e econômico de Estado de Pernambuco e do conseqüente incremento da intermediação de emprego e dos programas estaduais e federais de recrutamento e qualificação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação de 59 (cinqüenta e nove) profissionais, conforme especificações constantes do Anexo Único deste Decreto para, no âmbito da Agência do Trabalho, unidade técnica da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação de 126 (cento e vinte e seis) profissionais, conforme especificações constantes do Anexo Único deste Decreto para, no âmbito da Agência do Trabalho, unidade técnica da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, atender à situação de excepcional interesse público. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.490, de 17 de outubro de 2008.)

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da unidade técnica de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o artigo anterior será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEJE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de setembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PEDRO JOSÉ MENDES FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Atendente

41

Técnico em Marketing

07

Técnico em Informática

01

Psicólogo

06

Advogado

04

TOTAL

59

 

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Atendente

92

Técnico em Marketing

20

Técnico em Informática

04

Psicólogo

06

Assessor Jurídico

04

TOTAL

126

 (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.490, de 17 de outubro de 2008.)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.