Texto Original



LEI Nº 7.556, DE 12 DE ABRIL DE 1978.

 

Altera a classificação de cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Os cargos isolados de Assessor Jurídico, símbolo TC-NU-7, e de Engenheiros, símbolo TC-NU-7, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, passam a ser classificados no símbolo TC-NU-8.

 

          Art. 2º Os cargos da carreira de Bibliotecário, símbolos TC-NU-2 e TC-NU-3, e da carreira de Estatístico, símbolos TC-NU-2 e TC-NU-3, passam a ser considerados cargos isolados, símbolo TC-NU-8, códigos 3.01.01.01, e 3.04.01.01. respectivamente.

 

          Art. 3º Os dois cargos em comissão de Diretor de Departamento, símbolo TCC-1, a que se refere o art. 12 da Lei nº 6.669, de 9 de maio de 1974, passam a ser classificados no símbolo TC-DDC.

 

          Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.

 

          Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

          Palácio do Campo das Princesas, em 12 de abril de 1978.

 

JOSÉ FRACISCO DE MOURA CAVALCANTI

 

Antonio do Carmo Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.