LEI Nº 7.556, DE 12 DE ABRIL DE 1978.
Altera a
classificação de cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços auxiliares do
Tribunal de Contas do Estado de dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Os cargos isolados de Assessor Jurídico, símbolo TC-NU-7, e de Engenheiros,
símbolo TC-NU-7, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de
Contas do Estado, passam a ser classificados no símbolo TC-NU-8.
Art.
2º Os cargos da carreira de Bibliotecário, símbolos TC-NU-2 e TC-NU-3, e da
carreira de Estatístico, símbolos TC-NU-2 e TC-NU-3, passam a ser considerados
cargos isolados, símbolo TC-NU-8, códigos 3.01.01.01, e 3.04.01.01.
respectivamente.
Art.
3º Os dois cargos em comissão de Diretor de Departamento, símbolo TCC-1, a que
se refere o art. 12 da Lei nº 6.669, de 9 de maio de
1974, passam a ser classificados no símbolo TC-DDC.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos
recursos orçamentários próprios.
Art.
5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 12 de abril de 1978.
JOSÉ FRACISCO DE MOURA CAVALCANTI
Antonio do Carmo Pereira