LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 1º DE JUNHO DE 2007
LEI COMPLEMENTAR
Nº 90, DE 1º DE JUNHO DE 2007.
Altera o inciso
I do artigo 15 da Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de
2004.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O inciso
I do artigo 15 da Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15.
..........................................................................................................
I – que não esteja exercendo quaisquer
das atividades descritas nos artigos 2º a 6º desta Lei Complementar, salvo nos
casos de afastamento para gozo de licença para tratamento de saúde própria;
........................................................................................................................"
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de junho
de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
SERVILHO SILVA
DE PAIVA
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO