Texto Original



DECRETO Nº 32.921, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência da Polícia Civil e da Polícia Científica da Secretaria de Defesa Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, em especial as contidas no parágrafo único do artigo 1° da Lei nº 12.137, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, e na Lei n° 11.922, de 29 de dezembro de 2000;

 

CONSIDERANDO a determinação constante na Portaria SF n° 209, de 12.12.2008, proveniente da Secretaria da Fazenda, que tomou por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2007 a novembro de 2008, correspondente a 6,39% (seis vírgula trinta e nove por cento),

 

DECRETA:

 

Art. 1° Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência da Polícia Civil e da Polícia Científica, da Secretaria de Defesa Social, para o exercício de 2009, são os constantes no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

TAXA DE  FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TFUSP

 

DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E DA

 

 

POLÍCIA CIENTÍFICA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

 

SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA CIVIL:

 

Códigos

Fato Gerador

Valor em Real (R$)

1.1

FUNCIONAMENTO DE CINEMAS (ANUAL):

 

1.1.1

De 1ª classe

381,26

1.1.2

De 2ª classe

313,99

1.1.3

Outros

246,71

1.2

FUNCIONAMENTO DE LOJAS DE LOCAÇÃO DE FITAS DE VIDEO, GAMES E DVD (ANUAL):

1.2.1

Na Capital do Estado

381,26

1.2.2

Nos demais municípios da Região Metropolitana

313,99

1.2.3

No Interior

246,71

1.3

FUNCIONAMENTO DE DANCETERIAS, BOATES E SIMILARES (ANUAL):

 

1.3.1

De 1ª categoria

514,25

1.3.2

De 2ª categoria

291,56

1.3.3

De 3ª categoria

278,74

1.3.4

Outros

150,57

1.4

FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES (ANUAL):

 

1.4.1

De 1ª categoria

342,83

1.4.2

De 2ª categoria

278,74

1.4.3

De 3ª categorIa

193,84

1.4.4

Outros

99,33

1.5

FUNCIONAMENTO DE CASAS DE JOGDS PERMITIDOS (ANUAL):

 

1.5.1

Bilhar e/ou sinuca (por mesa)

49,66

1.5.2

Boliche (por pista)

57,66

1.5.3

Fliperamas e outras diversões eletrônicas permitidas (por máquina)

43,76

1.5.4

Clubes esportivos, sociais, casa de jogos permitidos ou similares do  ramo de bingo legalmente autorizados (por estabelecimento)

9736,95

1.6

JOGOS DE FINALIDADE RECREATIVA, PERMITIDOS EM CLUBES, ASSOCIAÇÕES OU

 

SOCIEDADES RECREATIVAS (ANUAL):

 

1.6.1

De 1ª categoria

557,50

1.6.2

De 2ª categoria

334,82

1.6.3

De 3ª categoria

166,60

1.6.4

Outros

62,47

1.7

AGÊNCIAS LOTÉRICAS, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL)

 

1.7.1

Na Capital do Estado

647,21

1.7.2

Nos demais municípios da Região Metropolitana

323,60

1.7.3

No Interior

161,82

1.8

FUNCIONAMENTO DE HOTÉIS, POR APARTAMENTO (ANUAL):

 

1.8.1

De 1ª classe

12,81

1.8.2

De 2ª classe

11,22

1.8.3

De 3ª classe

9,62

1.8.4

Outros

6,42

1.9

FUNCIONAMENTO DE HOSPEDARIAS, PENSÕES, POUSADAS E OUTROS SERVIÇOS DE

 

HOSPEDAGEM, POR APARTAMENTO (ANUAL):

 

1.9.1

Até cinco (05) apartamentos

6,42

1.9.2

De seis (06) até dez (10) apartamentos

8,02

1.9.3

De onze (11) até vinte (20) apartamentos

9,62

1.9.4

De vinte e um (21) até trinta (30) apartamentos

11,22

1.9.5

Acima de trinta (30) apartamentos

12,81

1.10

FUNCIONAMENTO DE TERMAS, SAUNAS E SIMILARES, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL):

1.10.1

Na Capital

584,72

1.10.2

Nos demais municípios da Região Metropolitana

368,46

1.10.3

No Interior

235,50

1.11

ESPETÁCULOS (POR DIA):

 

1.11.1

Realização de lutas de quaisquer categorias profissionais, em locais franqueados ao público mediante ingressos pagos

19,24

1.11.2

Realização de espetáculos artistícos ou baile franqueados ao público mediante ingressos pagos

24,02

1.11.3

Realização de vaquejada, touradas, rodeios, corridas de cavalos e similares, franqueadas ao público mediante ingressos pagos

21,66

1.12

PROPAGANDA EM VEÍCULO MOTORIZADO (ANUAL):

 

1.12.1

Na Capital

201,84

1.12.2

Nos demais municípios da Região Metropolitana

136,17

1.12.3

No Interior

91,31

1.13

CIRCULAÇÃO DE "TRIOS ELÉTRICOS" (POR DIA):

 

1.13.1

Na Capital

52,87

1.13.2

Nos demais municípios da Região Metropolitana

44,85

1.13.3

No Interior

35,24

1.14

RECOLHIMENTO, GUARDA E VISTORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES:

 

1.14.1

Depósito de veículo automotor apreendido (por dia)

9,62

1.14.2

Rebocamento de veículo automotor apreendido por motivo administrativo:

 

1.14.2.1

Dentro do município-sede da delegacia competente

46,47

1.14.2.2

De outro município da Região para o da sede da delegacia competente

89,71

1.14.2.3

De município de outra Região para a sede da delegacia competente

179,43

1.14.3

Transcrição de registro de ocorrência ou de queixa efetuada em livro próprio das Delegacias de Polícia, a requerimento da parte legítima (por folha)

3,20

1.14.4

Vistoria para fins de "nada consta", realizada em veiculo automotor registrado no Estado

52,87

1.14.5

Vistoria para fins de "nada consta", realizada em veículo automotor registrado em outro Estado

64,09

1.15

ARMAS DE FOGO PERMITIDAS:

 

1.15.1

Registro de propriedade e de transferência de propriedade de arma de fogo para fim de defesa pessoal, caça ou coleção

89,71

1.15.2

Licença de porte para defesa pessoal (por arma)

269,13

1.15.3

Licença de porte para fim de caça (por arma)

269,13

1.15.4

Segunda via de registro

35,24

1.15.5

Segunda via de porte de arma

89,71

1.15.6

Licença para colecionador (até 50 armas)

269,13

1.15.7

Licença para colecionador (mais de 50 armas)

539,87

1.15.8

Licença para armeiros

89,71

1.15.9

Guia de tráfego para arma permitida e devidamente registrada

52,87

1.15.10

 Fabrico ou importação de armas, munições, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifício

450,15

1.15.11

Comércio de armas de fogo, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos e artifício, por estabelecimento, depósito ou barraca

360,44

1.15.12

Indústrias que utilizem na sua fabricação produtos químicos agressores ou explosivos

360,44

1.15.13

Licença para bláster

269,13

1.15.14

Show pirotécnico (por evento)

320,39

1.16

VEÍCULOS DE PASSEIO BLINDADOS:

 

1.16.1

Registro e licença de empresas blindadoras

450,15

1.16.2

Registro e licença de empresas locadoras de veículos de passeio blindados

360,44

1.16.3

Registro de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo)

269,13

1.16.4

Autorização para transferência de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo)

89,71

1.16.5

Autorização prévia para locação de veículos de passeio blindados (por veículo)

89,71

1.17

FUNCIONAMENTO DE REVENDEDORAS E LOCADORAS DE VEÍCULOS (ANUAL):

1.17.1

De grande porte

463,56

1.17.2

De médio porte

262,85

1.17.3

De pequeno porte

251,28

1.18

ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL - ACADEPOL

 

1.18.1

Estande de tiro (por participante/hora)

14,44

1.18.2

Salas de aula (por participante/hora)

86,64

1.18.3

Ginásio poliesportivo (por participante/hora)

86,64

1.18.4

Ginásio poliesportivo (por utilização/hora/noite)

115,53

 

SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIRETORIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA:

 

Códigos

Fato Gerador

 

2.1

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO TAVARES BURIL - IITB:

 

2.1.1

2ª via da Carteira de Identidade

12,81

2.1.2

3ª via da Carteira de Identidade

25,64

2.1.3

4ª via (e seguintes) da Carteira de Identidade

51,26

2.1.4

Antecedentes criminais solicitados pelo próprio prontuariado para fins cíveis

9,62

2.1.5

Cancelamento de antecedentes criminais

25,64

2.1.6

Certidão de busca de prontuário

25,64

2.2

INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA - IC

 

2.2.1

Laudo de perícias em geral, em origjnal, cópia autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui

14,42

2.2.2

Laudo de perícias em casa de jogos permitidos (por folha), sem foto

25,64

2.2.3

Laudo de perícias em veículo automotor, solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (sem foto)

72,09

2.2.4

Croqui, incluso ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)

14,42

2.2.5

Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)

17,61

2.2.6

Exame químico para identificação de veículos simples (por exame)

52,87

2.2.7

Exame químico para identificação de veículos complexos (por exame)

72,09

2.2.8

Perícia para constatação de danos a pedido do interessado, com expedição de laudo (por folha),  sem foto ou croqui

25,64

2.2.9

LAUDOS E ENSAIOS TECNOLÓGICOS PARA DETERMINAÇÃO DE:

 

2.2.9.1

Óleos, combustíveis, diesel e lubrificantes

985,24

2.2.9.2

Determinação de PH em solução aquosa

368,46

2.2.9.3

Álcool etílico para fins carburantes

1478,64

2.2.9.4

Análise de álcoois superiores

1231,94

2.2.9.5

Análise cromatográfica (substâncias e solventes em geral)

1725,36

2.2.9.6

Combustíveis (querosene de aviação e iluminante)

1478,64

2.2.9.7

Determinação de derivados nitratos

368,46

2.2.9.8

Misturas gasosas

985,24

2.2.9.9

Análises de bebidas alcoólicas

985,24

2.2.9.10

Determinação de sangue humano (tipo sanguíneo)

245,10

2.2.9.11

Exame tricológico (pêlos e fibras)

368,46

2.2.9.12

Análise toxicológica (inseticidas, drogas etc)

1478,64

2.2.9.13

Pesquisa de cátions (cobre, chumbo etc)

615,16

2.2.9.14

Exame químico metalográfico

245,10

2.2.9.15

Perícia em ocorrência sem vítima, por solicitação da parte

738,54

2.2.9.16

Perícia documentoscópica (por documento para análise)

245,10

2.2.9.17

Perícia em máquina eletrônica (por máquina)

738,54

2.3

INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL- IML

 

2.3.1

Laudo de perícias em geral, em original, cópia autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins civeis (por folha), sem foto e sem croqui

14,42

2.3.2

Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)

17,61

2.3.3

Embalsamamento (aplicação de formaldeído em cadáver)

985,24

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.