Texto Original



DECRETO Nº 31.211, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Prorroga o prazo estabelecido pelo Decreto nº 30.186, de 23 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de conferir condições para o desenvolvimento do Sistema PLO/PPA, sob responsabilidade institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão;

 

CONSIDERANDO a anuência do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, exarada em sua 8ª Reunião Ordinária,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 30.186, de 23 de janeiro de 2007.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.