DECRETO Nº 31.211, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2007.
Prorroga o prazo estabelecido pelo Decreto nº 30.186, de 23 de janeiro de 2007, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo
37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de conferir condições para o desenvolvimento do Sistema PLO/PPA,
sob responsabilidade institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO
a anuência do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, exarada em sua
8ª Reunião Ordinária,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro
de 2008, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 30.186, de 23 de janeiro de 2007.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA