LEI Nº 14.761, DE
31 DE AGOSTO DE 2012.
Cria os cargos
comissionados de provimento em comissão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, constante da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro
de 2011, e alterações, os cargos de provimento em comissão constantes do
Anexo Único.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados de que trata o caput serão alocados
mediante decreto, na Polícia Civil, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros
Militar.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Direção
e Assessoramento Superior – 1
|
DAS-1
|
01
|
Direção
e Assessoramento Superior – 3
|
DAS-3
|
11
|
Direção
e Assessoramento Superior – 4
|
DAS-4
|
03
|
Direção
e Assessoramento Superior – 5
|
DAS-5
|
11
|
Cargo
de Assessoramento – 2
|
CAS-2
|
34
|
TOTAL
|
-
|
60
|