LEI
COMPLEMENTAR Nº 292, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da
Administração Tributária do Estado de Pernambuco, disciplina as carreiras
integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de
Pernambuco - GOATE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º O Grupo Ocupacional
Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE é composto de:
.........................................................................................................................
II - 23 (vinte e três) cargos
de Julgador Administrativo-Tributário do Tesouro Estadual - JATTE. (NR)
.......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de
dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e
193º da Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
DECIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
BIANCA TEIXEIRA AVALLONE