Texto Original



EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.

Acrescenta ao artigo 24 da Constituição Estadual de 1989, um parágrafo único.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2º, do artigo 17, da Constituição do Estado, combinado com o § 14, do artigo 235, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º Acrescente-se ao artigo 24 da Constituição do Estado de Pernambuco um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 24. ............................................................................................................

Parágrafo único. A votação de Lei Ordinária que tenha por objeto a criação de município, obedecerá ao mesmo processo de votação previsto no caput deste artigo."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 1996.

PEDRO EURICO

Presidente

GUILHERME UCHÔA

OSÉAS MORAES

JOSÉ MARCOS

JOSÉ AGLAISON

ENOELINO MAGALHÃES

GILSON MUNIZ

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.