DECRETO
Nº 32.240, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.
(Vide errata no final do texto.)
Aloca e
transfere cargos comissionados, modifica o Decreto n° 30.362 de 17 de
abril de 2007, e alterações, que aprova o Regulamento da Secretaria de
Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 13.205, de 19 de
janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de
fevereiro de 2007, no Decreto
n° 30.362, de 17 de abril de 2007, e alteração, e no Decreto nº 31.266, de 28 de
dezembro de 2007, e a Lei
Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1° Os cargos comissionados e as funções
gratificadas do Programa de Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental
– UTC/PCEE/PROCENTRO, constantes do Decreto nº 30.362, de 17 de
abril de 2007, ficam transferidos para o Programa de Educação
Integral, criado pela Lei
Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, a seguir especificados:
I - 01 (um) cargo de Gerente Geral UTC/PCEE do
Programa de Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental/PROCENTRO,
símbolo CDA-2, passa a denominar-se Gerente Geral UTC/PEI do Programa de
Educação Integral;
II - 01 (um)
cargo de Gerente Administrativo do Centro de Ensino Experimental Ginásio
Pernambucano, símbolo CDA-3, passa a denominar-se Gerente Administrativo do Programa
de Educação Integral;
III - 01 (um)
cargo de Coordenador Técnico do Programa de Desenvolvimento dos Centros de
Ensino Experimental – PROCENTRO, símbolo CAA-2, passa a denominar-se Assessor
do Programa de Educação Integral;
IV - 13 (treze)
cargos de Chefe do Núcleo de Biblioteca dos CEE’s, símbolo CAA-4, passa a
denominar-se Chefe do Núcleo Administrativo;
V - 13 (treze)
cargos de Chefe do Núcleo de Laboratório dos CEE’s, símbolo CAA-4, passa a
denominar-se Chefe do Núcleo Administrativo;
VI - 28 (vinte
e oito) Função Gratificada de Supervisão – 1, símbolo FGS-1.
Art. 2º Ficam alocados os cargos comissionados, criados
pela Lei Complementar nº
125, de 10 de julho de 2008, abaixo
discriminados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas dos
órgãos do Programa de Educação Integral,
que passam a ter as seguintes denominações:
I - 01 (um) cargo de Gerente Jurídico do
Programa de Educação Integral, símbolo CDA-3;
II - 01 (um) cargo de Gerente Pedagógico do
Programa de Educação Integral, símbolo CDA-3;
III - 01 (um) cargo de Gerente de Engenharia do
Programa de Educação Integral, símbolo CDA-3;
IV - 01 (um) cargo de Gestor das Escolas de
Referência – Jornada Integral, símbolo CDA-5;
V - 01 (um) cargo de Gestor das Escolas de
Referência – Jornada Semi-Integral, símbolo CDA-5;
VI - 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, símbolo CAA-1;
VII - 25 (vinte e cinco) cargos de Chefe do
Núcleo Administrativo das Escolas de Referência em Ensino Médio, símbolo CAA-4;
VIII - 51 (cinqüenta e um) cargos de Chefe do
Núcleo de Laboratório de Ciências das Escolas de Referência em Ensino Médio, símbolo CAA-4;
IX - 51 (cinqüenta e um) cargos de Chefe do
Núcleo de Laboratório de Informática das Escolas de Referência em Ensino Médio, símbolo CAA-4;
X - 51 (cinqüenta e um) cargos de Chefe do
Núcleo Sócio Educacional das Escolas de Referência em Ensino Médio, símbolo CAA-4;
Art. 3º Ficam
alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.362, de 17 de
abril de 2007, e alterações, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
REGULAMENTO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
..........................................................................................................................
CAPÍTULO II
DA FORMA DE
ATUAÇÃO
Art. 3º
...............................................................................................................
XVI - Coordenação do Programa
de Educação Integral, como Unidade Técnica;
..........................................................................................................................
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art.
5º...............................................................................................................
..........................................................................................................................
XVI - ao Programa de Educação
Integral: executar a Política Estadual de Ensino Médio, em consonância com as
diretrizes das políticas educacionais fixadas pela Secretaria de Educação;
sistematizar e difundir inovações pedagógicas e gerenciais; difundir o modelo
de educação integral no Estado, com foco na interiorização das ações do governo
e na adequação da capacitação de mão de obra, conforme a vocação econômica da
região; integrar as ações desenvolvidas nas Escolas de Referência em
Ensino Médio em todo o Estado, oferecendo atividades que influenciem no
processo de aprendizagem e enriquecimento cultural; promover e apoiar a
expansão do ensino médio integral para todas as microrregiões do Estado;
consolidar o modelo de gestão para resultados nas Escolas de Referência em
Ensino Médio do Estado, com o aprimoramento dos instrumentos gerenciais de
planejamento, acompanhamento e avaliação; estimular a participação coletiva da
comunidade escolar na elaboração do projeto político-pedagógico da Escola;
viabilizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, entidades públicas
ou privadas que visem a colaborar com a expansão do Programa de Educação
Integral no âmbito Estadual; integrar o ensino médio à educação profissional de
qualidade como direito a cidadania, componente essencial de trabalho digno e do
desenvolvimento sustentável;
.........................................................................................................................”
“ANEXO
II
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
...............................................................................................................................................................
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Gerente Geral UTC/PEI do Programa de Educação
Integral
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente Administrativo do Programa de
Educação Integral
|
CDA-3
|
01
|
|
Gerente Jurídico do Programa de Educação
Integral
|
CDA-3
|
01
|
|
Gerente Pedagógico do Programa de Educação
Integral
|
CDA-3
|
01
|
|
Gerente de Engenharia do Programa de Educação
Integral
|
CDA-3
|
01
|
|
Gestor das Escolas de Referência – Jornada
Integral
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor das Escolas de Referência – Jornada
Semi-Integral
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor Técnico
|
CAA-1
|
02
|
|
Assessor do Programa de Educação Integral
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe do Núcleo Administrativo das Escolas de
Referência em Ensino Médio
|
CAA-4
|
51
|
|
Chefe do Núcleo de Laboratório de Ciências
das Escolas de Referência em Ensino Médio
|
CAA-4
|
51
|
|
Chefe do Núcleo de Laboratório de Informática
das Escolas de Referência em Ensino Médio
|
CAA-4
|
51
|
|
Chefe do Núcleo Sócio Educacional das Escolas
de Referência em Ensino Médio
|
CAA-4
|
51
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
28
|
|
TOTAL
|
-
|
242
|
.................................................................................................................................................”
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O
Regulamento do Programa de Educação Integral deverá ser editado, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10
de julho de 2008.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 25 de agosto de 2008.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO
FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 5 de setembro de 2008, pág.
18, coluna 1.)
No artigo 1º do Decreto nº 32.240, de 25 de
agosto de 2008, que aloca, transfere e modifica o Regulamento da Secretaria
de Educação:
Onde se lê:
“Art. 1º Os cargos
comissionados e as funções gratificadas do Programa de Desenvolvimento dos
Centros de Ensino Experimental – UTC/PCEE/PROCENTRO, constantes do Decreto nº 30.362, de 17 de
abril de 2007, ficam transferidos para o Programa de Educação
Integral, criado pela Lei
Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, a seguir especificados:
I - ..................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
IV - 13 (treze) cargos de Chefe
do Núcleo de Biblioteca dos CEE’s, símbolo CAA-4, passa a denominar-se Chefe do
Núcleo Administrativo;
V - 13 (treze) cargos de Chefe do
Núcleo de Laboratório dos CEE’s, símbolo CAA-4, passa a denominar-se Chefe do
Núcleo Administrativo;
.....................................................................................................................................................”
Leia-se:
“Art. 1º Os cargos
comissionados e as funções gratificadas do Programa de Desenvolvimento dos
Centros de Ensino Experimental – UTC/PCEE/PROCENTRO, constantes do Decreto nº 30.362, de 17 de
abril de 2007, ficam transferidos para o Programa de Educação
Integral, criado pela Lei
Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, a seguir especificados:
I - .................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
IV - 13 (treze) cargos de Chefe
do Núcleo de Biblioteca dos CEE’s, símbolo CAA-4, passando a denominarem-se
Chefe do Núcleo Administrativo das Escolas de Referência em
Ensino Médio;
V - 13 (treze) cargos de Chefe do
Núcleo de Laboratório dos CEE’s, símbolo CAA-4, passando a denominarem-se Chefe
do Núcleo Administrativo das Escolas de Referência em
Ensino Médio;
....................................................................................................................................................”