LEI Nº 9
LEI Nº 9.550, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984.
Concede Pensão
Especial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a Bazilicia Gomes
de Farias, genitora de João Batista Filho da Silva, ex-soldado da Polícia
Militar de Pernambuco, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 30.209,00
(trinta mil, duzentos e nove cruzeiros), nos termos e na forma dos artigos. 130
e 131 da Lei Estadual nº 6.785, de 16 de outubro de 1974.
Parágrafo único. O pagamento da pensão,
de que trata este artigo, é devido a partir de 27 de fevereiro de 1983.
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, com
a seguinte classificação:
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1200 -
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Secretaria
de Administração
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1206 -
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Diretoria
Geral de Recursos Humanos
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1206.15824952.027 -
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Encargos
com Inativos e Pensionistas
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3.2.5.2 -
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Pensionistas
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Parágrafo único. Dos futuros orçamentos
do Estado constará dotação correspondente aos encargos previstos na presente
Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrario.
Palácio
do Campo das Princesas, em 10 de outubro de 1984.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador do Estado
WALTER BENJAMIN DE MEDEIROS