DECRETO Nº 32.018, DE 29 DE JUNHO DE
2008.
Introduz
modificações no Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de
2006, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da
Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco –
PRODINPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº
12.710, de 18 de novembro de 2004, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art. 1º A sistemática de tributação do ICMS relativa ao Programa de
Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de
Pernambuco – PRODINPE, instituído pela Lei nº 12.710,
de 18 de novembro de 2004, consiste na concessão dos seguintes incentivos
fiscais:
I - isenção do ICMS relativa:
..........................................................................................................................
c) à saída interna e interestadual de embarcações, plataformas, módulos
e partes de plataformas, bem como das peças, partes e
componentes utilizados no respectivo reparo, conserto e reconstrução, promovida
por estaleiro naval, exceto quando as mencionadas embarcações: (NR)
..........................................................................................................................
e) à reintrodução, no mercado
interno, de embarcação, plataforma, módulos e partes de plataformas, que tenham sido exportados; (NR)
.......................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 29 de junho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR