DECRETO
Nº 44.779, DE 27 DE JULHO DE 2017.
Altera o Decreto nº 43.000, de 4 de maio de 2016, que dispõe
sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI a ser observado na
apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa
física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pelo Poder Executivo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
4º do Decreto nº 43.000, de 4 de maio de 2016 passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
4º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
2º A comissão a que se refere o caput será enquadrada no Nível 1 da Lei nº 15.972, de 23 de dezembro de 2016. (NR)
..........................................................................................................................
§
5º Ficam convalidados os pagamentos realizados nos meses de janeiro a junho de
2017, percebidos com base na Lei nº 13.352, de 13 de
dezembro de 2007. (AC).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de
2017.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS