DECRETO
Nº 44.819, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, atender à situação de excepcional
interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude que
versa sobre autorização para realização de Seleção Pública Simplificada para
contratação temporária de pessoal no âmbito do Programa Governo Presente de
Ações Integradas para Cidadania;
CONSIDERANDO
que o referido Programa é um dos vetores que contribuem na redução dos índices
de criminalidade, no âmbito do Pacto pela Vida;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de
Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, por meio da
Deliberação Ad Referendum nº 042, de 27 de abril de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação temporária de 45 (quarenta e cinco) profissionais
para, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude,
atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso
XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de
2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os
contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo
de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/SDSCJ.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revoga-se o Decreto nº 44.512, de 31 de maio de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ROBERTO FRANCA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
|
Função
|
Quantitativo
|
|
Assistente da Mediação
|
8
|
|
Mediador de Conflitos
|
35
|
|
Auxiliar Técnico de Mediação
|
2
|
|
TOTAL
|
45
|