DECRETO
Nº 44.847, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
Redenomina as funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominadas as funções
gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a seguir
especificadas, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente de Projetos e Capacitação, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente Administrativo Financeiro do Fundo de Assistência Social; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de
Assessor de Relações Institucionais, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Projetos e Capacitação.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve ser alterado, em atendimento
ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de agosto de 2017.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ROBERTO FRANCA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS