DECRETO Nº 32.094,
DE 15 DE JULHO DE 2008.
Cria Centros Tecnológicos de Educação Profissional,
visando a continuidade das ações da Política de Educação Profissional do Estado
de Pernambuco e de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as disposições da
Lei Federal, n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, do Decreto Federal n° 5.154,
de 23 de julho de 2004, da Lei Estadual n° 12.286, de
28 de novembro de 2002, da Lei Complementar n° 49, de
31 de janeiro de 2003, e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de dar
continuidade às ações da Política de Educação Profissional;
CONSIDERANDO, a necessidade de
promover, de forma mais efetiva, o apoio aos Arranjos Produtivos Locais no
âmbito da difusão de tecnologia e apoio à inovação e ao empreendedorismo;
CONSIDERANDO, ainda, o Quarto
Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente e a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
criados os Centros Tecnológicos de Educação Profissional do Estado de
Pernambuco:
I - (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 8º do Decreto nº 57.908, de 19 de dezembro de 2024.)
II - (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 8º do Decreto nº 57.908, de 19 de dezembro de 2024.)
III - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 8º do Decreto
nº 57.908, de 19 de dezembro de 2024.)
IV - Centro
Tecnológico do Araripe, CT: 000.004;
V - (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 8º do Decreto nº 57.908, de 19 de dezembro de 2024.)
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
15 de julho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ARISTIDES MONTEIRO
NETO
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR