DECRETO
Nº 44.958, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
Cria o Comitê
Estadual de Acompanhamento e Fiscalização de Programa Identidade Jovem – CEAFID
Jovem/PE.
GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Federal nº 12.852/2013, que institui o Estatuto da Juventude
e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas
públicas da juventude e o Sistema Nacional da Juventude - SINAJUVE;
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 12.933/2013, que dispõe sobre
o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com
deficiência e jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes, em espetáculos
artístico-culturais e esportivos;
CONSIDERANDO
que compete aos Estados elaborar planos
estaduais de juventude, criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos
para a execução das políticas públicas de juventude;
CONSIDERANDO
que o Programa Identidade Jovem - ID Jovem, mantido pelo Governo Federal,
assegura o acesso da juventude à cultura, ao território e à mobilidade;
CONSIDERANDO
as orientações emanadas da Secretaria Nacional de Juventude,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado o Comitê Estadual de
Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem do Estado de
Pernambuco – CEAFID Jovem/PE, no âmbito da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Parágrafo único. A
coordenação do Comitê a que se refere o caput é de responsabilidade da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que a exercerá por
meio da Secretaria Executiva de Políticas para Criança e Juventude.
Art. 2° Compete ao CEAFID Jovem/PE:
I - conhecer, informar e divulgar as
condições para inclusão no Programa Identidade Jovem;
II - acompanhar e fiscalizar estratégias
de implementação do Programa e executar ações voltadas à capacitação de
gestores estaduais envolvidos;
III - monitorar a observância por parte
das empresas e entidades prestadoras de serviços da legislação que confere
benefícios à juventude;
IV - estabelecer fluxos de monitoramento
e fiscalização do Programa Identidade Jovem, com a finalidade de encaminhar
denúncias de descumprimento da legislação.
Art. 3 ° O CEAFID Jovem/PE será composto
por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude;
II - Secretaria de Turismo, Esportes e
Lazer;
III - Secretaria de Educação;
IV - Secretaria de Cultura;
V - Conselho Estadual Políticas Públicas
de Juventude;
VI - Comitê Intersetorial Políticas
Públicas de Juventude - CIPPJ;
VII - Coordenadoria Estadual de Proteção
e Defesa do Consumidor – PROCON;
VIII - Agência Nacional de Transportes
Terrestres – ANTT, e
IX - Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ.
§ 1º Os membros, titulares e suplentes,
do Comitê a que se refere o caput serão designados por ato do Secretário
de Desenvolvimento Social Criança e Juventude, após indicação dos titulares dos
órgãos ou entidades a que estejam vinculados.
§ 2º O Comitê
poderá convidar a participar das suas reuniões representantes de órgãos ou
entidades, públicas ou privadas, consideradas
estratégicas para discussão de temática específica.
Art. 4º As reuniões do Comitê terão periodicidade
mínima de 30 (trinta) dias, admitindo-se a convocação de reuniões
extraordinárias e quórum mínimo da metade de seus integrantes.
Art. 5º A
participação no CEAFID Jovem/PE é considerada como de relevante interesse
público e não remunerada.
Art. 6º O
funcionamento do Comitê e as atribuições de seus membros serão disciplinados na
forma do seu Regimento Interno, que será elaborado no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua instalação.
Art. 7º A
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude dará o suporte
técnico, administrativo e financeiro necessários ao funcionamento do Comitê.
Art. 8º A
instalação do Comitê dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de
publicação deste Decreto.
Art. 9º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ROBERTO FRANCA FILHO
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS