DECRETO Nº 44.975, DE 12 DE SETEMBRO DE
2017.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, atender à situação de excepcional
interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria
de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, através do Ofício nº 401/2017 –
GS/SDSCJ, que versa sobre autorização para realização de Seleção Pública
Simplificada para contratação temporária de pessoal para atender às atividades
dos Serviços de Acolhimento Institucionais, vinculados à referida Secretaria;
CONSIDERANDO que a medida atende ao
interesse público, em razão dos Serviços de Acolhimento Institucionais,
voltados a crianças, adolescentes e jovens e adultos com deficiência em regime
de acolhimento, contribuírem para a inserção familiar dos acolhidos e para o
processo de municipalização de medidas protetivas, previstas no Estatuto da
Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de
Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para
a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, por meio da
Deliberação Ad Referendum nº 063, de 6 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação temporária de 172 (cento e setenta e dois)
profissionais para, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude, atender à situação de excepcional interesse público, com
fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os
contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo
de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/SDSCJ.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de
setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ROBERTO FRANCA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
|
Função
|
Quantitativo
|
|
Gestor Social
|
2
|
|
Advogado
|
6
|
|
Assistente Social
|
8
|
|
Psicólogo
|
8
|
|
Enfermeiro
|
2
|
|
Técnico de Enfermagem
|
8
|
|
Educador Social/ Cuidador
|
129
|
|
Fisioterapeuta
|
1
|
|
Fonoaudiólogo
|
2
|
|
Terapeuta Ocupacional
|
3
|
|
Pedagogo
|
3
|
|
TOTAL
|
172
|