DECRETO Nº 44.973, DE 12 DE SETEMBRO DE
2017.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse
público.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE,
encaminhada através do Ofício nº 084/2017 – PRE, que versa sobre autorização
para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim de contratar 1 (um) médico
especialista em Medicina do Trabalho;
CONSIDERANDO
as atividades fundamentais e obrigatórias sob a responsabilidade do médico
especialista em Medicina do Trabalho, as quais não podem ser transferidas a
profissional de outra especialidade;
CONSIDERANDO
ainda, a necessidade de manter o Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional – PCMSO atualizado;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de
autorização para contratação temporária para o HEMOPE, por meio da Deliberação Ad
Referendum nº 026, de 09 de março de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação
temporária de 1 (um) médico especialista em Medicina do Trabalho para, no
âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender
à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do
artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º O contrato temporário firmado
com base neste Decreto deve ser regido pela Lei nº
14.547, de 2011, e deve vigorar por até 24 (vinte e quatro) meses,
prorrogáveis por iguais períodos, até o máximo de 6 (seis) anos, conforme
interesse e necessidade do HEMOPE.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios
devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/HEMOPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de
setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS