Texto Original



DECRETO Nº 44.973, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, encaminhada através do Ofício nº 084/2017 – PRE, que versa sobre autorização para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim de contratar 1 (um) médico especialista em Medicina do Trabalho;

 

CONSIDERANDO as atividades fundamentais e obrigatórias sob a responsabilidade do médico especialista em Medicina do Trabalho, as quais não podem ser transferidas a profissional de outra especialidade;

 

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de manter o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO atualizado;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para o HEMOPE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 026, de 09 de março de 2017.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 1 (um) médico especialista em Medicina do Trabalho para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º O contrato temporário firmado com base neste Decreto deve ser regido pela Lei nº 14.547, de 2011, e deve vigorar por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do HEMOPE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/HEMOPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.