Texto Original



DECRETO Nº 45.010, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Modifica o Decreto nº 39.376, de 6 de maio de 2013, que dispõe sobre normas relativas às transferências de recursos do Estado mediante convênios.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 32 do Decreto nº 39.376, de 6 maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 32.............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 12. As disposições dos §§7º a 11 aplicam-se às Unidades Executoras (UEx) das escolas estaduais de educação básica, no âmbito dos programas governamentais financiados com recursos vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento de Estado – FNDE. (AC)

 

§ 13. Na hipótese do § 12, caso a responsabilidade pela omissão na prestação de contas de Unidade Executora seja imputável a agente público do Estado de Pernambuco, deverá ser instaurado procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo da instauração de tomada de contas especial e da adoção de outras medidas de resguardo do patrimônio público. (AC)

 

§ 14. A Secretaria de Educação adotará as medidas necessárias ao acompanhamento da aplicação dos recursos repassados às Unidades Executoras de que trata o §12, podendo editar normas regulamentadoras da operacionalização dos repasses e das prestações de contas.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.