DECRETO Nº 45.010, DE 21 DE SETEMBRO DE
2017.
Modifica o Decreto nº 39.376, de 6 de maio de 2013, que dispõe
sobre normas relativas às transferências de recursos do Estado mediante
convênios.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos
II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 32 do Decreto nº 39.376, de 6 maio de 2013, passa a vigorar
com as seguintes modificações:
“Art.
32.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
12. As disposições dos §§7º a 11 aplicam-se às Unidades Executoras (UEx) das
escolas estaduais de educação básica, no âmbito dos programas governamentais
financiados com recursos vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento de
Estado – FNDE. (AC)
§
13. Na hipótese do § 12, caso a responsabilidade pela omissão na prestação de
contas de Unidade Executora seja imputável a agente público do Estado de
Pernambuco, deverá ser instaurado procedimento administrativo disciplinar, sem
prejuízo da instauração de tomada de contas especial e da adoção de outras
medidas de resguardo do patrimônio público. (AC)
§
14. A Secretaria de Educação adotará as medidas necessárias ao acompanhamento
da aplicação dos recursos repassados às Unidades Executoras de que trata o §12,
podendo editar normas regulamentadoras da operacionalização dos repasses e das
prestações de contas.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de
setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS