DECRETO
Nº 45.027, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Modifica o Decreto nº 39.473, de 5 de junho de 2013, que
regulamenta a utilização do Suprimento de Fundos Institucional, previsto no
artigo 172-A da Lei n° 7.741, de 23 de outubro de 1978.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º O do art. 2º do Decreto nº 39.473, de 5 de junho de
2013,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
2º
.............................................................................................................
§ 3º Fica a Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, unidade
administrativa integrante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos,
autorizada a executar despesas nos itens a seguir descritos, considerados
referentes a atividades de manutenção e desenvolvimento regular de suas ações:
(AC)
I -
despesas com o pagamento de remuneração à pessoa privada de
liberdade ou ao cumpridor de medida de segurança em razão do trabalho
prisional previsto no art. 94 e no inciso II do art. 112 da Lei nº 15.755, de 4 de abril de 2016; e
II
- despesas com recursos destinados à alimentação dos presos recolhidos às
Cadeias Públicas do Estado, na forma da Lei nº 11.560,
de 10 de junho de 1998.
........................................................................................................................”.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2017, 201º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS