Texto Original



DECRETO Nº 45.027, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Modifica o Decreto nº 39.473, de 5 de junho de 2013, que regulamenta a utilização do Suprimento de Fundos Institucional, previsto no artigo 172-A da Lei n° 7.741, de 23 de outubro de 1978.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O do art. 2º do Decreto nº 39.473, de 5 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

 

§ 3º Fica a Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, unidade administrativa integrante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, autorizada a executar despesas nos itens a seguir descritos, considerados referentes a atividades de manutenção e desenvolvimento regular de suas ações: (AC)

 

I - despesas com o pagamento de remuneração à pessoa privada de liberdade ou ao cumpridor de medida de segurança em razão do trabalho prisional previsto no art. 94 e no inciso II do art. 112 da Lei nº 15.755, de 4 de abril de 2016; e

 

II - despesas com recursos destinados à alimentação dos presos recolhidos às Cadeias Públicas do Estado, na forma da Lei nº 11.560, de 10 de junho de 1998.

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.