DECRETO Nº 31.545,
DE 24 DE MARÇO DE 2008.
Modifica
o Decreto n° 30.362 de 17 de abril de 2007, e
alteração, que aprova o Regulamento da Secretaria de Educação, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração,
no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,
no Decreto n° 30.362, de 17 de abril de 2007, e
alteração, e no Decreto nº 31.266, de 28 de dezembro de
2007,
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer mecanismos institucionais de comunicação com a
sociedade no âmbito da Secretaria da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.362, de 17
de abril de 2007, e alteração, que aprovou o Regulamento e o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
REGULAMENTO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
...........................................................................................................................
CAPÍTULO II
DA FORMA DE
ATUAÇÃO
Art. 3º ...............................................................................................................
Parágrafo único.
...............................................................................................
I - Gabinete do Secretário;
II - Secretaria Executiva de
Gestão da Rede;
III - Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação;
IV
- Gerência Geral do Programa de Correção do Fluxo Escolar;
V - Superintendência de
Planejamento e Avaliação;
VI - Superintendência
Administrativa Financeira;
VII - Superintendência de
Desenvolvimento de Pessoas;
VIII - Superintendência de
Tecnologia da Informação;
IX - Conservatório
Pernambucano de Música - CPM, como Unidade Técnica;
X - Conselho Estadual de
Educação - CEE;
XI
- Conselho Estadual de Cultura;
XII - Conselho Estadual de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF - CEACSF;
XIII - Conselho Estadual de
Alimentação Escolar;
XIV - Conselho de Educação
Escolar Indígena;
XV - Unidade de Coordenação
do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado / UCP –
PROESCOLA;
XVI - Coordenação do Programa
de Desenvolvimento de Centros de Ensino Experimental – UTC/PCEE/ PROCENTRO –
Centros de Ensino Experimental, como Unidade Técnica;
XVII - Coordenação do
Programa Fábrica Cultural Tacaruna.
..........................................................................................................................
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art.5º................................................................................................................
XIV - ao Conselho de Educação Escolar Indígena: acompanhar e assessorar,
tecnicamente, a política de educação escolar das comunidades indígenas do
Estado de Pernambuco, assegurando a representação paritária e democrática;
XV - à Unidade de Coordenação
do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado –
UCP/PROESCOLA: promover a gestão e execução do Programa de Desenvolvimento
Integrado: Melhoria da Qualidade do Ensino de Pernambuco;
XVI - ao Programa de
Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental - UTC/PCEE/PROCENTRO:
promover, articular, implantar, implementar os Centros de Ensino Experimental;
gerenciar o processo de institucionalização e funcionamento dos Centros de
Ensino Experimental e supervisionar a execução de contratos de gestão ou termos
de parceria com entidades gestoras dos mesmos;
XVII - Ao Programa Fábrica
Cultural Tacaruna: promover, articular e implantar ações que fomentem as
condições físicas apropriadas ao desenvolvimento de empreendimentos dedicados à
arte, à cultura e à educação nos seus mais diversos recortes, com atuação
multidisciplinar, apoiada na excelência técnica e com o objetivo de difusão,
formação, apoio e gestão cultural.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6º Os órgãos integrantes
da estrutura básica da Secretaria de Educação têm a seguinte organização:
I - Gabinete do Secretário:
..........................................................................................................................
h) Ouvidoria:
1. Chefia do Núcleo de Apoio
à Ouvidoria;
i) Gerente Geral de Programa:
1. Chefia de Articulação
Institucional;
2. Chefia de Projetos
Culturais;
..........................................................................................................................
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
DAS UNIDADES
Art. 7º
..............................................................................................................
XLVII - à Ouvidoria: atender
a toda e qualquer pessoa ou entidade que procure a Secretaria de Educação, com
o propósito de apresentar queixa, sugestão, denúncia ou pedido de
esclarecimento especial sobre o funcionamento da Secretaria de Educação e o
comportamento dos servidores ou empregados e prepostos da Secretaria,
registrando as questões apresentadas, diligenciando junto aos órgãos
competentes para obtenção de informações, soluções e esclarecimentos,
promovendo o encaminhamento requerido e prestando esclarecimentos e informações
sobre o tratamento dado às queixas, sugestões,denúncias e pedidos de esclarecimento,
além de promover o acompanhamento futuro dos desdobramentos das ações iniciadas
a partir de suas ações;
XLVIII - ao Gerente Geral de
Programa: articular, coordenar e acompanhar a operacionalização dos programas,
projetos, contratos e convênios no âmbito da Fábrica Cultural Tacaruna, bem
como promover o monitoramento e a coordenação da sua execução financeira;
articular-se com os setores da Secretaria de Educação das áreas administrativa
e pedagógica, visando a compatibilizar diretrizes e ações relativas a processos
de trabalho compartilhados; desenvolver atividades correlatas que lhe forem
delegadas.
................................................................................................................................................
“ANEXO
II
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
................................................................................................................................................
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
.....................................................................................
|
............
|
...........
|
|
Gerente Geral de Programa
|
CDA-2
|
01
|
|
.....................................................................................
|
............
|
...........
|
|
Ouvidor
|
CDA-5
|
01
|
|
.....................................................................................
|
............
|
...........
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS - 1
|
03
|
|
.....................................................................................
|
...........
|
............
|
|
TOTAL
|
|
368
|
................................................................................................................................................
Conselho de Educação Escolar Indígena
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS - 1
|
02
|
|
TOTAL
|
|
02
|
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de janeiro de 2008.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 24 de março de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR