Texto Original



DECRETO Nº 31.748, DE 02 DE MAIO DE 2008.

 

Altera o Decreto n° 30.496, de 01 de junho de 2007, que aprova o Regulamento da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007; no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007; no Decreto n° 30.496, de 01 de junho de 2007; e no Decreto nº 31.263, de 28 de dezembro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 01 (um) cargo de Gerente de Atendimento, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente Operacional;

 

II - 01 (um) cargo de Gestor Administrativo, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Coordenador de Gestão.

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.496, de 01 de junho de 2007, que aprovou o Regulamento e o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DAS CIDADES

..........................................................................................................................

 

CAPÍTULO II

DA FORMA DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

III - Gerência-Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho:

 

1. Gerência Técnica:

 

1.1. Gerência de Qualificação Profissional;

 

1.2. Gerência do Emprego Jovem;

 

2. Gerência Operacional:

 

2.1. Agências e Postos da Agência do Trabalho;

 

2.2. Gerência de Intermediação de Emprego;

 

IV - Gerência de Articulação;

 

V - Gerência de Projetos;

 

VI - Coordenadoria de Gestão;

 

1. Gerência Financeira;

 

VII - Assessorias;

 

VIII - Comissão Permanente de Licitação.

..........................................................................................................................

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 4º Compete, em especial:

..........................................................................................................................

 

VI - à Gerência do Emprego Jovem: promover atividades para o desenvolvimento de qualificação profissional de jovens, monitorar os programas e projetos de emprego e renda destinados aos jovens; promover ações de qualificação e organização de trabalhadores autônomos; formação e acompanhamento de cooperativas e associações de trabalhadores; bem como de concessão de micro-crédito, abordando todos os aspectos da economia solidária;

 

VII - à Gerência Operacional: administrar o funcionamento dos diversos postos e agências do trabalho, localizados em todo o Estado; avaliar e gerenciar os recursos alocados, as condições de funcionamento e os procedimentos de atendimento ao público; distribuir os recursos humanos e materiais de acordo com as necessidades identificadas, em sintonia com os demais parceiros municipais e privados;

 

VIII - à Gerência de Intermediação do Emprego: promover e executar as atividades de estudo de demandas do mercado e de captação de vagas; orientar as ações de qualificação para as necessidades identificadas; acompanhar e avaliar as estatísticas e pesquisas de emprego e renda; e gerir o sistema informatizado de intermediação de emprego;

 

IX - à Gerência de Articulação: promover as atividades de interlocução com a sociedade civil e demais esferas de governo; acompanhar e analisar as propostas de emponderamento juvenil; manter permanente escuta dos diversos segmentos públicos e privados relacionados à juventude; e acompanhar as atividades dos conselhos e fóruns de juventude;

 

X - à Gerência de Projetos: levantar, avaliar e acompanhar as ações desenvolvidas pelos diversos órgãos do governo, bem como de outras esferas de governo e da sociedade civil, no que diz respeito às questões de juventude, emprego e renda; verificar o cumprimento de metas e indicadores; buscar o alinhamento e a eficácia das ações; identificar, preparar projetos e contribuir para a captação de recursos;

 

XI - à Coordenadoria de Gestão: desenvolver as atividade-meio relacionadas ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário, à tecnologia da informação, à tecnologia de gestão, à estatística e às informações gerenciais; estabelecer diretrizes básicas de política administrativa; coordenar as áreas de execução de materiais, de serviços, de compras, de patrimônio e de transportes relacionadas à administração de pessoal; e aos contratos no âmbito da Secretaria Especial de Juventude e Emprego;

 

XII - à Gerência Financeira: planejar e executar o orçamento da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento financeiro de programas, atividades e projetos; controlar o fluxo de caixa de recursos estaduais e provenientes de outras fontes; providenciar a liberação, liquidação e pagamento de obrigações contraídas; e acompanhar a aplicação e o movimento das disponibilidades financeiras;

..........................................................................................................................

 

ANEXO II

SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QTDE.

Secretário Especial de Juventude e Emprego

CDA-1

01

Secretário Executivo de Juventude e Emprego

CDA-2

01

Gerente Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho

CDA-2

01

Gerente Técnico

CDA-4

01

Gerente Operacional

CDA-4

01

Gerente de Intermediação de Emprego

CDA-5

01

Gerente de Qualificação Profissional

CDA-5

01

Gerente do Emprego Jovem

CDA-5

01

Gerente de Articulação

CDA-5

01

Gerente de Projetos

CDA-5

01

Coordenador de Gestão

CDA-5

01

Gerente Financeiro

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

06

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Secretária de Apoio

CAA-4

02

Assistente de Gabinete

CAA-5

04

Oficial de Gabinete

CAA-6

02

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

07

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

28

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

03

TOTAL

-

65

                                                                                                                                             ”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 02 de maio de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PEDRO JOSÉ MENDES FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.