DECRETO Nº 31.748, DE 02 DE MAIO DE 2008.
Altera o
Decreto n° 30.496, de 01 de junho de 2007, que
aprova o Regulamento da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei
n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007; no Decreto n°
30.193, de 02 de fevereiro de 2007; no Decreto n°
30.496, de 01 de junho de 2007; e no Decreto nº
31.263, de 28 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados da
Secretaria Especial de Juventude e Emprego, a seguir especificados, mantidos os
símbolos:
I - 01 (um)
cargo de Gerente de Atendimento, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente
Operacional;
II - 01 (um)
cargo de Gestor Administrativo, símbolo CDA-5, passando a denominar-se
Coordenador de Gestão.
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.496, de 01 de junho de 2007, que aprovou
o Regulamento e o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da
Secretaria Especial de Juventude e Emprego, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“ANEXO
I
REGULAMENTO
DA SECRETARIA DAS CIDADES
..........................................................................................................................
CAPÍTULO
II
DA
FORMA DE ATUAÇÃO
Art. 3º
..............................................................................................................
..........................................................................................................................
III
- Gerência-Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho:
1.
Gerência Técnica:
1.1.
Gerência de Qualificação Profissional;
1.2.
Gerência do Emprego Jovem;
2.
Gerência Operacional:
2.1.
Agências e Postos da Agência do Trabalho;
2.2.
Gerência de Intermediação de Emprego;
IV
- Gerência de Articulação;
V
- Gerência de Projetos;
VI
- Coordenadoria de Gestão;
1.
Gerência Financeira;
VII
- Assessorias;
VIII
- Comissão Permanente de Licitação.
..........................................................................................................................
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
..........................................................................................................................
VI
- à Gerência do Emprego Jovem: promover atividades para o desenvolvimento de
qualificação profissional de jovens, monitorar os programas e projetos de
emprego e renda destinados aos jovens; promover ações de qualificação e
organização de trabalhadores autônomos; formação e acompanhamento de
cooperativas e associações de trabalhadores; bem como de concessão de
micro-crédito, abordando todos os aspectos da economia solidária;
VII
- à Gerência Operacional: administrar o funcionamento dos diversos postos e
agências do trabalho, localizados em todo o Estado; avaliar e gerenciar os
recursos alocados, as condições de funcionamento e os procedimentos de
atendimento ao público; distribuir os recursos humanos e materiais de acordo
com as necessidades identificadas, em sintonia com os demais parceiros
municipais e privados;
VIII
- à Gerência de Intermediação do Emprego: promover e executar as atividades de
estudo de demandas do mercado e de captação de vagas; orientar as ações de
qualificação para as necessidades identificadas; acompanhar e avaliar as
estatísticas e pesquisas de emprego e renda; e gerir o sistema informatizado de
intermediação de emprego;
IX
- à Gerência de Articulação: promover as atividades de interlocução com a
sociedade civil e demais esferas de governo; acompanhar e analisar as propostas
de emponderamento juvenil; manter permanente escuta dos diversos
segmentos públicos e privados relacionados à juventude; e acompanhar as
atividades dos conselhos e fóruns de juventude;
X
- à Gerência de Projetos: levantar, avaliar e acompanhar as ações desenvolvidas
pelos diversos órgãos do governo, bem como de outras esferas de governo e da
sociedade civil, no que diz respeito às questões de juventude, emprego e renda;
verificar o cumprimento de metas e indicadores; buscar o alinhamento e a
eficácia das ações; identificar, preparar projetos e contribuir para a captação
de recursos;
XI
- à Coordenadoria de Gestão: desenvolver as atividade-meio relacionadas ao
planejamento estratégico, operacional e orçamentário, à tecnologia da
informação, à tecnologia de gestão, à estatística e às informações gerenciais;
estabelecer diretrizes básicas de política administrativa; coordenar as áreas
de execução de materiais, de serviços, de compras, de patrimônio e de
transportes relacionadas à administração de pessoal; e aos contratos no âmbito
da Secretaria Especial de Juventude e Emprego;
XII
- à Gerência Financeira: planejar e executar o orçamento da Secretaria,
acompanhar o desenvolvimento financeiro de programas, atividades e projetos;
controlar o fluxo de caixa de recursos estaduais e provenientes de outras
fontes; providenciar a liberação, liquidação e pagamento de obrigações
contraídas; e acompanhar a aplicação e o movimento das disponibilidades
financeiras;
..........................................................................................................................
ANEXO II
SECRETARIA
ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QTDE.
|
|
Secretário
Especial de Juventude e Emprego
|
CDA-1
|
01
|
|
Secretário
Executivo de Juventude e Emprego
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
Técnico
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
Operacional
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
de Intermediação de Emprego
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente
de Qualificação Profissional
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente
do Emprego Jovem
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente
de Articulação
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente
de Projetos
|
CDA-5
|
01
|
|
Coordenador
de Gestão
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente
Financeiro
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
06
|
|
Secretária
de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
|
Secretária
de Apoio
|
CAA-4
|
02
|
|
Assistente
de Gabinete
|
CAA-5
|
04
|
|
Oficial
de Gabinete
|
CAA-6
|
02
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
07
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
28
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
03
|
|
TOTAL
|
-
|
65
|
”
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 02 de maio de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
PEDRO JOSÉ MENDES
FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR