LEI Nº 7.013, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975.
Declara de
Utilidade Pública.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública a GRANDE LOJA DE PERNAMBUCO, com sede na cidade do Recife.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de
dezembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti