Texto Original



LEI Nº 7.013, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

Declara de Utilidade Pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a GRANDE LOJA DE PERNAMBUCO, com sede na cidade do Recife.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 1975.

 

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

 

Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.