DECRETO
Nº 45.192, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Revoga
o artigo 3º do Decreto nº 44.828, de 4 de agosto de
2017, que modifica o Decreto nº 14.876, de 12 de
março de 1991, e o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, relativamente ao Programa de Investimento em Infraestrutura
– Proinfra.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 44.828, de 4
de agosto de 2017.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS