DECRETO N° 20.550, DE 12 DE
MAIO DE 1998.
(Vide Decreto
nº 25.225, de 13 de março de 2003.)
(Vide Decreto
nº 25.974, de 29 de setembro de 2003.)
Dispõe
sobre a fruição de estímulo prevista na Lei n° 11.288, de 22 de
dezembro de 1995 e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual, e
com fundamento na Lei n°
11.288, de 22 de dezembro de 1995 e nos artigos 3°, 5°, 8°, 10 e 11, do Decreto n° 19.085, de 29 de
abril de 1996, e alterações,
CONSIDERANDO a Resolução n° 02/98, de 01 de abril de 1998, do
Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que
aprovou o Parecer n° 026/98 AD/DIPER-SEFAZ;
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido à
empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, estabelecida à Rua da Paz, 82 - Afogados
- Recife - PE, CGC/MF n° 01.551.272/0001-42, CACEPE n° 18.1,001.0229057-5, o
estímulo de que trata o art. 11 do Decreto n° 19.085, de 29 de
abril de 1996, e alterações.
Art. 2° Para a concessão do
estímulo previsto no artigo anterior, foi observado o preenchimento das
seguintes condições:
I - natureza do projeto:
Ampliação de linha existente e implantação de novas linhas de produtos;
II - enquadramento: A/Pólo -
80 pontos;
III - bens produzidos/volumes
anuais de produção: Ampliação: sabão em barra amarelo - NBM/SH 3401.19.0400 -
de 30.001 a 48.000 toneladas; sabão em barra azul - NBM/SH 3401.19.0400 - de
2.401 a 14.400 toneladas; detergente em pó - NBM/SH 3402.20.0199 - de 7.501 a
40.000 toneladas. Implantação: sabão em barra translúcido - NBM/S.H.
3401.19.0400 - até 14.400 toneladas; detergente líquido - NBM/SH 3402.90.0199 -
até 15.000 toneladas; amaciantes - NBM/SH 3809.91.9900 - até 7.200 toneladas;
desinfetante - NBM/SH 3808.40.9900 - até 15.000 toneladas; glicerina - NBM/SH
2905.12.0100 - até 4.500 toneladas; sabonete - NBM/SH 3401 .20.0199 - até 7.200
toneladas; passa roupa - NBM/SH 3910.00.9900 - até 500 toneladas; cera líquida
- NBM/SH 3405.20.0000 - até 2.600 toneladas; limpa vidros - NBM/SH 3402.90.0199
- até 1.500 toneladas; fraldas descartáveis - NBM/SH 6209.90.0100 - até
10.500.000 pacotes; pano multi-uso - NBM/SH 4803.00.9900 - até 2.500.000
pacotes; lustra móveis - NBM/SH 3405.20.0000 - até 900 toneladas e desinfetante
multi-uso - NBM/SH 3402.11.0000 - até 6.800 toneladas;
III - bens produzidos/volumes
anuais de produção: Ampliação: sabão em barra amarelo - NBM/SH 3401.19.0400 -
de 30.001 a 48.000 toneladas; sabão em barra azul - NBM/SH 3401.19.0400 - de
2.401 a 14.400 toneladas;...detergente
em pó – NBM/SH 3402.20.00 e 3402.90.39 – de 7.501 a 40.000 toneladas; Implantação: sabão em barra translúcido - NBM/S.H.
3401.19.0400 - até 14.400 toneladas; detergente líquido - NBM/SH 3402.90.0199 -
até 15.000 toneladas; amaciantes - NBM/SH 3809.91.9900 - até 7.200 toneladas;
desinfetante - NBM/SH 3808.40.9900 - até 15.000 toneladas; glicerina - NBM/SH
2905.12.0100 - até 4.500 toneladas; sabonete - NBM/SH 3401 .20.0199 - até 7.200
toneladas; passa roupa - NBM/SH 3910.00.9900 - até 500 toneladas; cera líquida
- NBM/SH 3405.20.0000 - até 2.600 toneladas; limpa vidros - NBM/SH 3402.90.0199
- até 1.500 toneladas; fraldas descartáveis - NBM/SH 6209.90.0100 - até
10.500.000 pacotes; pano multi-uso - NBM/SH 4803.00.9900 - até 2.500.000
pacotes; lustra móveis - NBM/SH 3405.20.0000 - até 900 toneladas e desinfetante
multi-uso - NBM/SH 3402.11.0000 - até 6.800 toneladas; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 26.549, de 30 de
março de 2004.)
IV - prazo de fruição: de 01
de maio de 1998 a 30 de abril de 2007;
V - percentual de
financiamento do ICMS: 75% (setenta e cinco por cento);
VI - abatimento sobre o
montante financiado, inclusive encargos: 85% (oitenta e cinco por cento).
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 12 de maio de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Fernando Antônio de Siqueira Pinto
João Joaquim Guimarães Recena
José Carlos Lapenda Figueirôa