Texto Original



DECRETO Nº 45.421, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Cria Unidade Prisional no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, bem como na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execuções Penais,

 

CONSIDERANDO a finalidade precípua da Secretaria Executiva de Ressocialização –SERES,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criada no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, a Unidade Prisional de Itaquitinga l, com capacidade para 986 (novecentos e oitenta e seis) reeducandos e localização no Engenho Itapirema do Meio, sem número, CEP 55950-000, Zona Rural, no Município de Itaquitinga, neste Estado.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ou de parceiros, neste último caso mediante a assinatura de convênios ou outros instrumentos aplicáveis à espécie.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.