DECRETO
Nº 45.421, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
Cria Unidade
Prisional no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro
de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de
2015, bem como na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de
Execuções Penais,
CONSIDERANDO
a finalidade precípua da Secretaria Executiva de Ressocialização –SERES,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada no âmbito da
Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculada à Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos, a Unidade Prisional de Itaquitinga l, com
capacidade para 986 (novecentos e oitenta e seis) reeducandos e localização no
Engenho Itapirema do Meio, sem número, CEP 55950-000, Zona Rural, no Município
de Itaquitinga, neste Estado.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, ou de parceiros, neste último caso mediante a assinatura de convênios
ou outros instrumentos aplicáveis à espécie.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 7 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS