Texto Original



LEI Nº 16.229, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Altera a Lei nº 15.186, de 12 de dezembro de 2013, que altera a estrutura organizacional da Polícia Militar de Pernambuco e a legislação que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Lei nº 15.186, de 12 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º .............................................................................................................

 

§ 1º A DGA será dirigida por Oficial da ativa do último posto da Corporação, do Quadro de Oficiais Policiais Militares, o qual terá precedência hierárquica e funcional sobre os Oficiais dos Órgãos de Direção Setorial, competindo-lhe a coordenação, a supervisão, o controle e a fiscalização das atividades administrativas da PMPE. (NR)

 

§ 2º ...................................................................................................................

 

Art. 5º Fica criada a Diretoria de Articulação Social e Direitos Humanos - DASDH, na Polícia Militar de Pernambuco, subordinada à Diretoria de Planejamento Operacional. (NR)

 

..........................................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.