LEI Nº 16.229, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a Lei
nº 15.186, de 12 de dezembro de 2013, que altera a estrutura organizacional
da Polícia Militar de Pernambuco e a legislação que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Lei nº
15.186, de 12 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 4º .............................................................................................................
§ 1º A DGA será dirigida por Oficial
da ativa do último posto da Corporação, do Quadro de Oficiais Policiais
Militares, o qual terá precedência hierárquica e funcional sobre os Oficiais
dos Órgãos de Direção Setorial, competindo-lhe a coordenação, a supervisão, o
controle e a fiscalização das atividades administrativas da PMPE. (NR)
§ 2º
...................................................................................................................
Art. 5º Fica criada a Diretoria
de Articulação Social e Direitos Humanos - DASDH, na Polícia Militar de
Pernambuco, subordinada à Diretoria de Planejamento Operacional. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS