Texto Original



LEI Nº 16.230, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Altera a Lei nº 16.014, de 26 de abril de 2017, que cria o Batalhão do Interior Especializado - BIE da Polícia Militar do Estado de Pernambuco e transforma a Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Pernambuco em Companhia Independente de Música - CIMPM da Polícia Militar do Estado de Pernambuco e a Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 16.014, de 26 de abril de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica criado o Batalhão Integrado Especializado - BIESP, Organização Militar Estadual - OME, da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), subordinado à Diretoria Integrada Especializada da PMPE”. (NR)

 

Art. 2º A Banda de Música da Polícia Militar de Pernambuco, criada pelo Decreto-Lei Provincial nº 1.091, de 5 de novembro de 1873, fica transformada na Companhia Independente de Música da Polícia Militar - CIMus PM, Organização Militar Estadual - OME, da Polícia Militar de Pernambuco, subordinada à Diretoria de Articulação Social e Direitos Humanos da PMPE.” (NR)

 

Art. 2º O art. 18 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“Art. 18.............................................................................................................

 

..........................................................................................................................

 

II - de ensino, subordinadas à Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa abrangendo:

 

..........................................................................................................................

 

d) Centro de Educação Física e Desportos – CEFD. (NR)

 

..........................................................................................................................

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogado o art. 9º da Lei nº 15.186, de 12 de dezembro de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.