LEI Nº 16.230, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a Lei
nº 16.014, de 26 de abril de 2017, que cria o Batalhão do Interior
Especializado - BIE da Polícia Militar do Estado de Pernambuco e transforma a
Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Pernambuco em Companhia
Independente de Música - CIMPM da Polícia Militar do Estado de Pernambuco e a Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, que dispõe
sobre a Organização Básica da Polícia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 16.014, de 26 de abril de 2017, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica criado o Batalhão
Integrado Especializado - BIESP, Organização Militar Estadual - OME, da Polícia
Militar de Pernambuco (PMPE), subordinado à Diretoria Integrada Especializada
da PMPE”. (NR)
Art. 2º A Banda de Música da
Polícia Militar de Pernambuco, criada pelo Decreto-Lei Provincial nº 1.091, de
5 de novembro de 1873, fica transformada na Companhia Independente de Música da
Polícia Militar - CIMus PM, Organização Militar Estadual - OME, da Polícia
Militar de Pernambuco, subordinada à Diretoria de Articulação Social e Direitos
Humanos da PMPE.” (NR)
Art. 2º O art. 18 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, que dispõe
sobre a Organização Básica da Polícia Militar de Pernambuco, passa a vigorar
com a seguinte modificação:
“Art.
18.............................................................................................................
..........................................................................................................................
II - de ensino, subordinadas à
Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa abrangendo:
..........................................................................................................................
d) Centro de Educação Física e
Desportos – CEFD. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 9º da
Lei nº 15.186, de 12 de dezembro de 2013.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS