DECRETO
Nº 45.472, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o artigo
2º do Decreto nº 42.050, de 17 de agosto de 2015,
que institui o Prêmio Ayrton de Almeida Carvalho de Preservação do Patrimônio
Cultural.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que é dever do Estado proporcionar a
preservação e o incentivo à diversidade e às formas de expressões culturais de
Pernambuco, bem como o fomento à criação artística;
CONSIDERANDO
a necessidade de realizar alterações no Decreto nº
42.050, de 17 de agosto de 2015, que instituiu o Prêmio Ayrton de Almeida
Carvalho de Preservação do Patrimônio Cultural,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 2º do Decreto nº 42.050, de 17 de agosto de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................................
Parágrafo único. O valor total das premiações, em cada edição anual, será
distribuído entre os primeiros e segundos lugares, conforme dispuser o edital
referido no art. 3º.” (AC)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 20 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS