LEI Nº 16.280, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2017.
Altera
a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de
Defesa Social.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam criadas, na estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco,
da Secretaria de Defesa Social, as seguintes Delegacias de Polícia:
I
- 4ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 4ª DPRN, subordinada à Diretoria
Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no Município do Cabo
de Santo Agostinho e atuação na Área Integrada de Segurança 10;
II
- 5ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 5ª DPRN, subordinada à Diretoria
Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no Município de
Goiana e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 11 e 16;
III
- 6ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 6ª DPRN, subordinada à Diretoria
Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no Município de
Vitória de Santo Antão e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 12 e 13;
IV
- 7ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 7ª DPRN, subordinada à Diretoria
Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no Município de
Caruaru e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 14 e 17;
V
- 8ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 8ª DPRN, subordinada à Diretoria
Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no Município de
Garanhuns e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 15 e 18;
VI
- 9ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 9ª DPRN, subordinada à Diretoria
Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no Município de
Arcoverde e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 19 e 20;
VII
- 10ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 10ª DPRN, subordinada à
Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no
Município de Serra Talhada e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 21 e 22;
VIII
- 11ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 11ª DPRN, subordinada à
Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no
Município de Ouricuri e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 23 e 24; e
IX
- 12ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 12ª DPRN, subordinada à
Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no
Município de Petrolina e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 25 e 26.
Art.
2º Competem às Delegacias de Repressão ao Narcotráfico, ora criadas, dentro de
sua área de abrangência, a apuração e a investigação dos crimes de tráfico
ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem
dependência física ou psíquica.
Art.
3º As Delegacias de Polícia criadas por esta Lei serão chefiadas por Delegados
de Polícia designados por portaria do Secretário de Defesa Social, ouvido o
Chefe de Polícia.
Art.
4º Ficam criadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do
Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.452, de 15 de
janeiro de 2015, as Funções Gratificadas constantes do Anexo I.
Parágrafo
único. As Funções Gratificadas de que trata o caput serão alocadas
mediante decreto.
Art.
5º Ficam criadas as Gratificações por Encargo Policial Civil, de que trata a Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008, constantes do
Anexo II.
Art.
6º As despesas com a execução da presente Lei devem correr por conta de
dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no parágrafo único do
art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art.
7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art.
8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 27 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANTÔNIO
DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANDERSON
DE ALENCAR FREIRE
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
I
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
FUNÇÃO
GRATIFICADA DE SUPERVISÃO - 3
|
FGS-3
|
27
|
FUNÇÃO
GRATIFICADA DE APOIO - 2
|
FGA-2
|
9
|
TOTAL
|
|
36
|
ANEXO
II
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
GRATIFICAÇAO
POR ENCARGO POLICIAL CIVIL - 2
|
GEPC-2
|
9
|
GRATIFICAÇAO
POR ENCARGO POLICIAL CIVIL - 5
|
GEPC-5
|
9
|
TOTAL
|
|
18
|