DECRETO Nº
30.194, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007.
Indica a Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S.A – AD/DIPER como gestora da área destinada à
implantação do Pólo Fármaco – Químico, no Município de Goiana, neste Estado, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 1º da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, bem como na Lei nº 13.208, de 19 de janeiro de 2007,
CONSIDERANDO a
necessidade da instalação do Pólo Fármaco-Químico ser gerida, pela sua
similitude, por entidade que tenha a experiência e o conhecimento na
implantação e gestão de Distritos Industriais;
CONSIDERANDO,
ainda, a necessidade de se priorizar ações objetivando a instalação, naquele
Pólo, da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia- HEMOBRÁS;
CONSIDERANDO,
por fim, os trabalhos já desenvolvidos atinentes à contratação do Plano Diretor
do Pólo Fármaco-Químico,
DECRETA:
Art.
1º A área de aproximadamente 344,370 ha, localizada em terras do Engenho
Jacaré, no Município de Goiana, neste Estado, de que trata o Decreto nº 28.112, de 08 de julho de 2005, será
destinada à implantação do Pólo Fármaco-Químico, ficando sob a gestão da
Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A - AD/DIPER, com a
coordenação e a supervisão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado
de Pernambuco.
Art.
2º A entidade ora indicada como gestora deverá promover todos os atos
necessários ao pleno e bom funcionamento do Pólo Fármaco-Químico, com a
observância das diretrizes governamentais tendentes à interiorização do
desenvolvimento.
Art.
3º A Administração direta e indireta do Estado, em especial, a Agência Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE, a Companhia Pernambucana de
Saneamento - COMPESA e a Companhia Pernambucana de Gás – COOPERGÁS, deverão
priorizar as ações que visem à consolidação do Pólo Fármaco-Químico de que
trata o presente Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 05 de fevereiro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE
OLIVEIRA JÚNIOR
ARISTEDES MONTEIRO
NETO
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR