Texto Original



DECRETO Nº 30.194, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

Indica a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A – AD/DIPER como gestora da área destinada à implantação do Pólo Fármaco – Químico, no Município de Goiana, neste Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 1º da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, bem como na Lei nº 13.208, de 19 de janeiro de 2007,

 

CONSIDERANDO a necessidade da instalação do Pólo Fármaco-Químico ser gerida, pela sua similitude, por entidade que tenha a experiência e o conhecimento na implantação e gestão de Distritos Industriais;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se priorizar ações objetivando a instalação, naquele Pólo, da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia- HEMOBRÁS;

 

CONSIDERANDO, por fim, os trabalhos já desenvolvidos atinentes à contratação do Plano Diretor do Pólo Fármaco-Químico,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A área de aproximadamente 344,370 ha, localizada em terras do Engenho Jacaré, no Município de Goiana, neste Estado, de que trata o Decreto nº 28.112, de 08 de julho de 2005, será destinada à implantação do Pólo Fármaco-Químico, ficando sob a gestão da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A - AD/DIPER, com a coordenação e a supervisão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º A entidade ora indicada como gestora deverá promover todos os atos necessários ao pleno e bom funcionamento do Pólo Fármaco-Químico, com a observância das diretrizes governamentais tendentes à interiorização do desenvolvimento.

 

Art. 3º A Administração direta e indireta do Estado, em especial, a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE, a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA e a Companhia Pernambucana de Gás – COOPERGÁS, deverão priorizar as ações que visem à consolidação do Pólo Fármaco-Químico de que trata o presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 05 de fevereiro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

ARISTEDES MONTEIRO NETO

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.