Texto Original



DECRETO Nº 30.186, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.

 

Prorroga o prazo estabelecido pelo Decreto nº 28.624, de 23 de novembro de 2005 e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de conferir condições para o desenvolvimento do Sistema PLO/PPA, sob responsabilidade institucional da Secretaria de Planejamento – SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação “ad referendum” do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP Nº 002, de 18 de janeiro de 2007,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto 28.624, 23 de novembro de 2005.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de janeiro de 2007.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.