DECRETO Nº
30.186, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.
Prorroga o prazo estabelecido pelo Decreto
nº 28.624, de 23 de novembro de 2005 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
conferir condições para o desenvolvimento do Sistema PLO/PPA, sob
responsabilidade institucional da Secretaria de Planejamento – SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação “ad
referendum” do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP Nº 002, de 18 de
janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de
dezembro de 2007, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto
28.624, 23 de novembro de 2005.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de janeiro de 2007.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA