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LEI Nº 12

LEI Nº 12.845, DE 30 DE JUNHO DE 2005.

 

Reajusta os vencimentos base dos cargos que integram o Quadro de Pessoal dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo (GOCE) e de Apoio ao Controle Externo (GOACE), bem como os vencimentos base dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os valores dos vencimentos base dos cargos que integram o Quadro de Pessoal dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo (GOCE) e de Apoio ao Controle Externo (GOACE), constante dos Anexos I e II da Lei Estadual nº 12.595, de 04 de junho de 2004, com as alterações da Lei Estadual nº 12.634, de 13 de julho de 2004, bem como os valores dos vencimentos base dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, constante do Anexo Único da Lei Estadual nº 12.594, de 03 de junho de 2004, com as alterações da Lei Estadual nº 12.634, de 13 de julho de 2004, ficam reajustados em onze por cento, a partir de 1º de junho de 2005.

 

Art. 2º  As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.