LEI Nº 13.625, DE
13 DE NOVEMBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
da SECRETARIA DE TURISMO, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei,
serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação
especificada no Anexo II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de novembro de 2008.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
SÍLVIO SERAFIM COSTA
FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CREDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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21000 - SECRETARIA DE TURISMO
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00112 - Secretaria de Turismo -
Administração Direta
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Atividade:
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23.695.0585.2840
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-
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Desenvolvimento de Ações de
Fomento Turístico para Pernambuco
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3.000.000,00
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0101
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3.000.000,00
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TOTAL
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3.000.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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|
21000 - SECRETARIA DE TURISMO
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00112 - Secretaria de Turismo -
Administração Direta
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Projeto:
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23.695.0022.1695
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-
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Execução de Obras de
Infra-Estrutura - PRODETUR-PE-II
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3.000.000,00
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0103
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3.000.000,00
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TOTAL
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3.000.000,00
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