Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.625, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da SECRETARIA DE TURISMO, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação especificada no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de novembro de 2008.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

SÍLVIO SERAFIM COSTA FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


ANEXO I

(CREDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO  ORÇAMENTO FISCAL    2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

   VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO

00112 - Secretaria de Turismo - Administração Direta

Atividade:

23.695.0585.2840

-

Desenvolvimento de Ações de Fomento Turístico para Pernambuco

 

3.000.000,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0101

3.000.000,00

 

 

 

 TOTAL

 

3.000.000,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO  ORÇAMENTO FISCAL    2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

   VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO

00112 - Secretaria de Turismo - Administração Direta

Projeto:

23.695.0022.1695

-

Execução de Obras de Infra-Estrutura - PRODETUR-PE-II

 

3.000.000,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0103

3.000.000,00

 

 

 

 TOTAL

 

3.000.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.