DECRETO
Nº 30.814, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.
Altera o Anexo
Único do Decreto nº 27.075, de 31 de agosto de 2004,
que dispõe sobre a estrutura organizacional das Delegacias de Polícia Civil,
define suas classificações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro
de 2007 e no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro
de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 27.075, de 31 de agosto de 2004, que
dispõe sobre a estrutura organizacional das Delegacias de Polícia Civil, define
suas classificações e dá outras providências, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
.......................................................................................................................................................
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Gerência de Polícia da Zona da Mata – GPZM
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UNIDADE
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ÓRGÃO
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NÍVEL
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11ª UNIDADE
SECCIONAL DE POLÍCIA CIVIL - Goiana
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Delegacia
de Polícia da 44ª Circunscrição - Goiana;
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1
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Delegacia
de Polícia da 45ª Circunscrição - Carpina;
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1
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Delegacia
de Polícia da 46ª Circunscrição - Timbaúba;
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1
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Delegacia
de Polícia da 47ª Circunscrição - Paudalho;
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1
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Delegacia
de Polícia da 48ª Circunscrição - Aliança;
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1
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Delegacia
de Polícia da 49ª Circunscrição - Itambé;
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1
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Delegacia
de Polícia da 50ª Circunscrição - Nazaré da Mata;
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1
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Delegacia
de Polícia da 51ª Circunscrição - Vicência;
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2
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Delegacia
de Polícia da 52ª Circunscrição - Macaparana;
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2
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Delegacia
de Polícia da 53ª Circunscrição - Condado;
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2
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Delegacia
de Polícia da 54ª Circunscrição - Lagoa de Itaenga;
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2
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Delegacia
de Polícia da 55ª Circunscrição - Itaquitinga;
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2
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Delegacia
de Polícia da 56ª Circunscrição - Lagoa do Carro;
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2
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Delegacia
de Polícia da 57ª Circunscrição - Tracunhaém;
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2
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Delegacia
de Polícia da 58ª Circunscrição - Buenos Aires;
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2
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Delegacia
de Polícia da 59ª Circunscrição - Ferreiros;
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2
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Delegacia
de Polícia da 60ª Circunscrição - Camutanga.
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3
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.....................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário, em especial o Decreto n° 4.191, de 15 de
setembro de 1976.
Palácio do Campo das Princesas,
em 20 de setembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR