Texto Original



DECRETO Nº 30.814, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 27.075, de 31 de agosto de 2004, que dispõe sobre a estrutura organizacional das Delegacias de Polícia Civil, define suas classificações, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 27.075, de 31 de agosto de 2004, que dispõe sobre a estrutura organizacional das Delegacias de Polícia Civil, define suas classificações e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO

 

.......................................................................................................................................................

 

Gerência de Polícia da Zona da Mata – GPZM

UNIDADE

ÓRGÃO

NÍVEL

11ª UNIDADE SECCIONAL DE POLÍCIA CIVIL - Goiana

Delegacia de Polícia da 44ª Circunscrição - Goiana;

1

 

Delegacia de Polícia da 45ª Circunscrição - Carpina;

1

 

Delegacia de Polícia da 46ª Circunscrição - Timbaúba;

1

 

Delegacia de Polícia da 47ª Circunscrição - Paudalho;

1

 

Delegacia de Polícia da 48ª Circunscrição - Aliança;

1

 

Delegacia de Polícia da 49ª Circunscrição - Itambé;

1

 

Delegacia de Polícia da 50ª Circunscrição - Nazaré da Mata;

1

 

Delegacia de Polícia da 51ª Circunscrição - Vicência;

2

 

Delegacia de Polícia da 52ª Circunscrição - Macaparana;

2

 

Delegacia de Polícia da 53ª Circunscrição - Condado;

2

 

Delegacia de Polícia da 54ª Circunscrição - Lagoa de Itaenga;

2

 

Delegacia de Polícia da 55ª Circunscrição - Itaquitinga;

2

 

Delegacia de Polícia da 56ª Circunscrição - Lagoa do Carro;

2

 

Delegacia de Polícia da 57ª Circunscrição - Tracunhaém;

2

 

Delegacia de Polícia da 58ª Circunscrição - Buenos Aires;

2

 

Delegacia de Polícia da 59ª Circunscrição - Ferreiros;

2

 

Delegacia de Polícia da 60ª Circunscrição - Camutanga.

3

 

.....................................................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 4.191, de 15 de setembro de 1976.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de setembro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.