Texto Original



DECRETO Nº 41.517, DE 2 DE MARÇO DE 2015.

 

Altera o Decreto n° 28.518, de 25 de outubro de 2005, que aprova o Quadro de Organização (QO), ativa e denomina Unidades da Polícia Militar de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 28.518, de 25 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13. Fica ativado o Centro de Reeducação da Polícia Militar - CREED, unidade de recolhimento mista para militares do Estado, com efetivo e atividade subordinados à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, e destinado à acomodação exclusiva de Oficiais e Praças, que estejam vinculados à Polícia Militar de Pernambuco ou ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. (NR)

 

§ 1° O recolhimento do militar do Estado no Centro de Reeducação da Polícia Militar, fica condicionado à disponibilidade de vagas. (NR)

 

§ 2° O reeducando que perder a condição de militar do Estado será transferido para o Sistema Penitenciário do Estado. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 02 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.