DECRETO Nº 41.517, DE 2 DE MARÇO DE
2015.
Altera o Decreto
n° 28.518, de 25 de outubro de 2005, que aprova o Quadro de Organização
(QO), ativa e denomina Unidades da Polícia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º O art. 13 do Decreto nº 28.518, de 25 de outubro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Fica ativado o Centro de
Reeducação da Polícia Militar - CREED, unidade de recolhimento mista para
militares do Estado, com efetivo e atividade subordinados à Diretoria de Gestão
de Pessoas - DGP, e destinado à acomodação exclusiva de Oficiais e Praças, que
estejam vinculados à Polícia Militar de Pernambuco ou ao Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco. (NR)
§ 1° O recolhimento do militar do
Estado no Centro de Reeducação da Polícia Militar, fica condicionado à
disponibilidade de vagas. (NR)
§ 2° O reeducando que perder a
condição de militar do Estado será transferido para o Sistema Penitenciário do
Estado. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 02 de março do ano de 2015, 198º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS