LEI Nº 13.556, DE
19 DE SETEMBRO DE 2008.
Cria os
cargos comissionados que indica, no âmbito do Poder Executivo do Estado, cria
Gratificação de
Supervisão de
Saúde, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro
de 2007, e alterações, os cargos comissionados discriminados no Anexo I
desta Lei.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados de que trata o caput deste artigo serão
alocados, mediante decreto, nos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Art. 2º Ficam
criadas as seguintes Gratificações, a serem atribuídas aos servidores da
Secretaria Estadual de Saúde pelo exercício de chefia de serviços de
emergências e de plantões dos hospitais da Rede Pública Estadual, nos valores
estabelecidos no Anexo II da presente Lei:
I - Gratificação
de Supervisão de Saúde 1, símbolo GSS-1;
II -
Gratificação de Supervisão de Saúde 2, símbolo GSS-2;
III -
Gratificação de Supervisão de Saúde 3, símbolo GSS-3.
Parágrafo
único. As Gratificações ora criadas substituirão as funções gratificadas de
supervisão vinculadas aos serviços e aos plantões indicados no caput deste
artigo, conforme disposto em Decreto.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO SOARES LYRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
CRIAÇÃO DE CARGOS
COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Cargo de Direção Superior - 2
|
CDA-2
|
15
|
Cargo de Direção Superior - 3
|
CDA-3
|
30
|
Cargo de Direção Superior - 4
|
CDA-4
|
56
|
Cargo de Direção Superior - 5
|
CDA-5
|
85
|
Cargo de Apoio e Assessoramento - 2
|
CAA-2
|
176
|
Cargo de Apoio e Assessoramento - 3
|
CAA-3
|
33
|
TOTAL
|
-
|
395
|
ANEXO II
GRATIFICAÇÃO DE
SUPERVISÃO DE SAÚDE – SÍMBOLO GSS
(Vide o art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 14.829, de 8 de novembro de 2012 – acresce
gratificações de supervisão de saúde.)
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
VALOR
|
Gratificação de Supervisão de Saúde 1
|
GSS-1
|
1.386,08
|
Gratificação de Supervisão de Saúde 2
|
GSS-2
|
924,06
|
Gratificação de Supervisão de Saúde 3
|
GSS-3
|
616,04
|