DECRETO
Nº 30.539, DE 14 DE JUNHO DE 2007.
Introduz
modificações no Decreto nº
29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações, que dispõe sobre o Programa
de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado
de Pernambuco – PRODINPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.592, de 24 de
agosto de 2006, e alterações, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 2º Relativamente aos benefícios previstos
neste Decreto:
.................................................................................................................
II - sua fruição fica condicionada ao
prévio credenciamento do estaleiro naval, do estabelecimento mencionado no inciso I e dos
respectivos estabelecimentos fornecedores, que deverão, para esse efeito,
dirigir requerimento, até 17 de junho de 2007, à Diretoria Geral de Planejamento
e Controle da Ação Fiscal – DPC, e, a partir de 18 de junho de 2007, à Gerência
de Benefícios Fiscais e Relações com Municípios – GBM, ambas da Secretaria da
Fazenda e preencher os seguintes requisitos (Lei nº 12.710, de 18.11.2004):
(NR)
.................................................................................................................
Art. 3º A
sistemática prevista no art. 1º somente poderá ser adotada a partir do período
fiscal subseqüente àquele em que for efetivada a publicação de edital, que
será, até 17 de junho de 2007, de competência da DPC, e, a partir de 18 de
junho de 2007, da GBM, reconhecendo a condição do contribuinte de credenciado.
(NR)
Art. 4º O
contribuinte credenciado nos termos do art. 2º será descredenciado mediante
edital, que será, até 17 de junho de 2007, de competência da DPC, e, a partir
de 18 de junho de 2007, da GBM, quando comprovada a inobservância: (NR)
...............................................................................................................”.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
14 de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO