DECRETO Nº 30.574,
DE 04 DE JULHO DE 2007.
Altera o
Decreto n° 30.362, de 17 de abril de 2007, que
aprova o Regulamento da Secretaria de Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n°
30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e no Decreto n°
30.362, de 17 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1° Fica
alterada a vinculação do Conselho Estadual de Cultura, passando da Secretaria
Especial de Cultura para a Secretaria de Educação.
Art. 2° Fica
redenominado o cargo, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Educação, aprovado pelo Decreto n° 30.362, de 17
de abril de 2007, a seguir especificado, mantido o símbolo e seu atual titular:
I - 01 (um)
cargo de Chefe do Núcleo de Apoio Institucional, símbolo CAA-5, passando a
denominar-se Assistente Técnico-Bibliotecário.
Art. 3º Ficam
alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.362, de 17 de abril de 2007, que
aprovou o Regulamento e o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas
da Secretaria de Educação, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
I
REGULAMENTO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
..........................................................................................................................
CAPÍTULO
II
DA
FORMA DE ATUAÇÃO
Art. 3º
...............................................................................................................
I - Gabinete do Secretário;
II - Secretaria Executiva de Gestão
da Rede;
III - Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação;
IV - Gerência Geral do Programa de Correção do Fluxo
Escolar;
V - Superintendência de
Planejamento e Avaliação;
VI - Superintendência
Administrativa Financeira;
VII - Superintendência de
Desenvolvimento de Pessoas;
VIII - Superintendência de
Tecnologia da Informação;
IX - Conservatório Pernambucano de
Música - CPM, como Unidade Técnica;
X - Conselho Estadual de Educação -
CEE;
XI - Conselho Estadual de Cultura;
XII - Conselho Estadual de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF - CEACSF;
XIII - Conselho Estadual de
Alimentação Escolar;
XIV - Unidade de Coordenação do
Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado / UCP –
PROESCOLA;
XV - Coordenação do Programa de
Desenvolvimento de Centros de Ensino Experimental – UTC/PCEE/ PROCENTRO –
Centros de Ensino Experimental, como Unidade Técnica.
..........................................................................................................................
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art.5º.................................................................................................................
I - ao
Gabinete do Secretário, coordenado pelo Chefe de Gabinete: assistir diretamente
e facilitar o desempenho do Secretário no exercício de suas funções e
atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
II - à Secretaria Executiva de
Gestão da Rede: implementar, por meio das Gerências Regionais de Educação –
GREs, as políticas educacionais para a rede estadual de ensino; promover a
otimização, distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e
distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas;
realizar o planejamento para atendimento da demanda escolar; desenvolver e
implantar mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das
escolas, o fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e
participação da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso, a
permanência e o sucesso, desenvolvendo a gestão da rede com foco na melhoria da
qualidade do processo de ensino e aprendizagem; fornecer subsídios para a
formação continuada dos gestores das GREs, dos diretores das escolas, dos
professores e demais profissionais da educação, contextualizada com a melhoria
da qualidade do ensino;
III - à Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação: formular a política educacional do Estado nos
diversos níveis e modalidades de ensino, em consonância com os planos nacional
e estadual de educação;
IV - à
Gerência Geral do Programa de Correção do Fluxo Escolar: desenvolver,
coordenar, articular e apoiar a sua implantação na Rede Pública de Educação do
Estado; incentivar e apoiar a implantação do Programa de Alfabetização dos
alunos de 1ª a 4ª séries, selecionados por teste diagnóstico; incentivar,
orientar e apoiar a implantação do Programa de Aceleração da Aprendizagem, no
ensino fundamental e médio, para correção da distorção idade-série; incentivar
e apoiar a implantação de uma ação municipal, envolvendo a rede pública de
educação, para a alfabetização e a aceleração da aprendizagem, de crianças e
jovens, com distorção idade-série; definir o público-alvo do Programa de
Correção do Fluxo Escolar e de Aceleração da Aprendizagem, no ensino
fundamental e médio; definir os critérios de adesão dos municípios ao Programa;
apoiar, orientar e organizar o processo de aplicação do diagnóstico dos alunos
do ensino fundamental e do ensino médio com distorção idade-série; apoiar o
processo de formulação do planejamento estratégico das ações do Programa nos
municípios, junto às Secretarias Municipais e às Gerências Regionais de
Educação, no qual conste a identidade organizacional, o diagnóstico do
público-alvo, as estratégias de atuação, o plano de ação, com responsáveis e
prazos, os indicadores de desempenho, no prazo médio de 04 (quatro) anos;
incentivar, orientar e apoiar a implantação de uma política de apoio ao
desenvolvimento do trabalho escolar, junto aos gestores e professores
envolvidos no Programa, observando o processo de fortalecimento da autonomia da
escola; propor, incentivar e apoiar, junto às escolas participantes do
Programa, a adoção de mecanismos de ampliação da participação dos pais,
objetivando a co-responsabilidade no acesso e na aprendizagem dos alunos;
promover e orientar a implantação de sistemática de acompanhamento e controle
da aprendizagem dos alunos; acompanhar a avaliação dos resultados do ensino,
conforme previsto na programação pedagógica; implantar sistemática
informatizada de acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem e dos seus
resultados; e acompanhar a realização das ações previstas no planejamento
estratégico, em articulação com as Secretarias Municipais de Educação e as
Gerências Regionais de Educação;
V - à Superintendência de
Planejamento e Avaliação: articular, coordenar e apoiar a elaboração e execução
do Planejamento Estratégico, da programação orçamentária e financeira e dos
projetos e convênios da Secretaria de Educação, bem como apoiar na estruturação
e suporte à negociação e à gestão dos programas e projetos especiais promovendo
o acompanhamento e o desenvolvimento dos mesmos junto aos organismos internacionais,
nacionais e estaduais;
VI - à Superintendência
Administrativa Financeira: desenvolver as atividades relacionadas com o
planejamento operacional e de gestão, com a execução orçamentária, tecnologia
de gestão, estatística e informações gerenciais; estabelecer diretrizes básicas
de política administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e
financeira, de materiais, serviços, patrimônio, transportes e manutenção
predial, suprimento de bens e materiais, inclusive merenda escolar e livros
didáticos;
VII - à Superintendência de
Desenvolvimento de Pessoas: coordenar as atividades relacionadas com as
demandas de pessoal necessárias para o desempenho das funções educacionais,
técnicas e de apoio;
VIII - à Superintendência de
Tecnologia da Informação: coordenar a implantação, disponibilização, avaliação
e integração dos recursos e soluções de tecnologia da Informação e Comunicação
- TIC, no âmbito da Secretaria de Educação; articular com as redes federal,
estadual, municipal e privada a disponibilização de informações sobre educação,
destinadas ao Governo Federal e à Sociedade;
IX - ao Conservatório Pernambucano
de Música - CPM, como unidade técnica: planejar, gerir e executar políticas
públicas e respectivas atividades de ensino, pesquisa, promoção e difusão da
música do Estado de Pernambuco; objetivando a valorização da cultura
excelência na formação de profissionais e sendo agente para o desenvolvimento
social através da arte musical;
X - ao Conselho Estadual de
Educação: primar pelo estabelecimento, pelo acompanhamento e pela avaliação da
política educacional, no âmbito do Estado, pugnando pela realização dos
princípios que informam o desenvolvimento da educação, constitucionalmente
estabelecidos e inseridos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
XI - ao Conselho Estadual de
Cultura: promover a defesa do patrimônio histórico e artístico estadual,
emitindo pareceres sobre questões culturais relevantes, sobre o tombamento de
bens móveis e imóveis, mantendo intercâmbio com os órgãos congêneres;
XII - ao Conselho Estadual de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF – CEACSF: acompanhar e controlar a
repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
XIII - ao Conselho Estadual de
Alimentação Escolar: definir, acompanhar e avaliar a política de alimentação
escolar do Estado, assegurando a representação paritária da sociedade
organizada e representantes das instituições públicas;
XIV - à Unidade de Coordenação do
Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP/PROESCOLA:
promover a gestão e execução do Programa de Desenvolvimento Integrado: Melhoria
da Qualidade do Ensino de Pernambuco;
XV - ao Programa de Desenvolvimento
dos Centros de Ensino Experimental - UTC/PCEE/PROCENTRO: promover, articular,
implantar, implementar os Centros de Ensino Experimental; gerenciar o processo
de institucionalização e funcionamento dos Centros de Ensino Experimental e
supervisionar a execução de contratos de gestão ou termos de parceria com
entidades gestoras dos mesmos.
CAPÍTULO
IV
DA
ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6º Os órgãos integrantes da
estrutura básica da Secretaria de Educação têm a seguinte organização:
I - Gabinete do Secretário:
..........................................................................................................................
c) Gerência das Bibliotecas
Públicas;
1. Assistência
Técnico-Bibliotecária;
..........................................................................................................................
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
DAS UNIDADES
Art. 7º Compete, em especial:
..........................................................................................................................
VI - à
Gerência das Bibliotecas Públicas: administrar a Biblioteca Pública do Estado -
BPE; assessorar o Secretário de Educação; e promover articulação com as demais
entidades da administração;
VII - à Assistência Técnico-Bibliotecária:
coordenar o Sistema de Bibliotecas Públicas Municipais; orientar, apoiar e
colaborar com a Gerência das Bibliotecas Públicas no que concerne à Política de
Incentivo à Leitura;
..........................................................................................................................
ANEXO II
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
.....................................................................................
|
............
|
...........
|
|
Gerente Geral do Programa de Correção do Fluxo Escolar
|
CDA-2
|
01
|
|
.....................................................................................
|
............
|
...........
|
|
Assistente Técnico-Bibliotecário
|
CAA-5
|
01
|
|
.....................................................................................
|
............
|
...........
|
|
TOTAL
|
|
363
|
..........................................................................................................................
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretário
|
CAA-6
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão –1
|
FGS-1
|
04
|
|
Função
Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
04
|
|
TOTAL
|
-
|
09
|
........................................................................................................................”
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
04 de julho de 2007.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
ENEIDA ORENSTEIN ENDE
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO